TJSP - 1006020-89.2025.8.26.0009
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006020-89.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Fabiano Giordani e S/mr -
Vistos.
Fls. 132/133: A notificação realizada por patrono pelo WhatsApp/e-mail não é hábil para comprovar a ciência inequívoca do requerente quanto à renúncia do mandato.
Nesse sentido já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme ementa que segue: "AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU À ADVOGADA RENUNCIANTE A REPRESENTAR OS INTERESSES DO AUTOR, ATÉ O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 112 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NOTIFICAÇÃO DA RENÚNCIA DO MANDATO VIA APLICATIVO WHATSAPP AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O DESTINATÁRIO DA MENSAGEM SERIA O MANDANTE CIENTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DA PARTE É ENCARGO DO PATRONO DENUNCIANTE - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO". (TJSP; Agravo de Instrumento 2022727-89.2018.8.26.0000; Relator (a): LucilaToledo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 4ª Vara Cível;Data do Julgamento: 02/05/2018; Data de Registro: 02/05/2018).
Observa-se que a cientificação da parte para constituição de novo patrono é ônus do advogado, nos termos do artigo 112 do CPC.
Assim, regularize o patrono do autor a renúncia ao mandato, com a observação de que, até a regularização, continuará a representar o mandante.
Intimem-se. - ADV: RODOLFO DE SOUZA EDUARDO (OAB 352310/SP) -
29/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2025 15:43
Conclusos para decisão
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28/08/2025 15:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006020-89.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Fabiano Giordani e S/mr -
Vistos.
Fls. 128: Compete ao procurador renunciante cientificar o seu constituinte da renúncia, fornecendo aos autos, no prazo de cinco dias, prova respectiva e permanecendo como mandatário por dez (10) dias, a contar da cientificação, nos termos do art. 112 do C.P.C.
Intimem-se. - ADV: RODOLFO DE SOUZA EDUARDO (OAB 352310/SP) -
20/08/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/08/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 12:22
Conclusos para despacho
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28/07/2025 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2025 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2025 11:28
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/07/2025 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/07/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/05/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 20:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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