TJSP - 1018360-41.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018360-41.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jesus de Paula Moreira - Banco Agibank S.A. - Trata-se de ação de conhecimento pelo rito comum movida por Jesus de Paula Moreira em face de Banco Agibank S.A..
Considerando a suspensão cautelar do exercício da profissão do advogado do(a) autor(a), foi determinada a intimação do(a) requerente para regularização da representação processual, encaminhando-se carta AR para o endereço declinado na inicial, ex vi fls. 320.
Considerando que o(a) autor(a) deixou de atualizar o seu endereço, obrigação que se lhe impunha, tem-se por eficaz sua intimação, nos termos do art. 274, do CPC, parágrafo único.
Assim, decorrido o prazo para regularização da representação processual, impõe-se a extinção do feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, e art. 76, § 1º, I, ambos do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Custas ex lege.
P.I.C. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 489411/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), BRUNO FEIGELSON (OAB 457310/SP), DANIEL FERNANDO NARDAO (OAB 46277/RS) -
25/08/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:51
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
22/08/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 04:33
Suspensão do Prazo
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07/06/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 10:37
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:24
Expedição de Carta.
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16/05/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 19:19
Decisão Determinação
-
14/05/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 19:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 10:48
Recebida a Petição Inicial
-
06/05/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/04/2025 16:11
Recebidos os autos do Outro Foro
-
29/04/2025 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/04/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
29/04/2025 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/04/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 11:56
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/04/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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