TJSP - 1004123-39.2025.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004123-39.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Lilian Fernanda Guedes Fonari - Construtora Casaalta Contruções Ltda.
Em Recuperação Judicial - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil para condenar a ré ao pagamento da multa prevista no contrato firmado entre as partes (quadro V, alínea 'd' fls. 272) no período de janeiro/2020 (mês da promessa da entrega das chaves) até a efetiva entrega das chaves à autora.
Condeno a ré, ainda, ao pagamento de danos morais à autora no valor de R$ 10.000,00, acrescidos de juros e correção monetária a partir do arbitramento, observando-se a Lei nº 14.905/2024.
Cada parte será responsável pelo pagamento das suas custas e despesas processuais.
Tendo em vista a sucumbência recíproca, arbitro os honorários em favor do patrono da autora em 15% sobre o valor da condenação e, em favor do patrono da ré, os honorários advocatícios são arbitrados em R$ 1.000,00 (art. 85, §8º do CPC).
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, após verificada a inexistência de custas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, o Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 e a adequada movimentação.
Em caso de eventual recurso de apelação, a zelosa Serventia deverá tomar as providências previstas no artigo 1.010, do Código de Processo Civil, independente de nova deliberação deste juízo, intimando-se a parte recorrida à resposta e encaminhando-se os autos à E.
Superior Instância, com nossas respeitosas homenagens.
Dispensado o registro desta sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
P.I. - ADV: NADINY RIBEIRO DOMINGOS (OAB 385483/SP), LARISSA LEOPOLDINA PIACESKI (OAB 52154/PR) -
21/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 07:41
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
17/06/2025 15:42
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 19:37
Juntada de Petição de Réplica
-
12/05/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 09:26
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
11/05/2025 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2025 03:12
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 05:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 17:24
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/04/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 20:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008961-25.2025.8.26.0037
Mauro Luchini
Banco Bmg S/A.
Advogado: Elias Daher
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2025 15:16
Processo nº 1005702-28.2025.8.26.0229
Eder Jose Goncalves Rodrigues
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rodrigo Garcia Satiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2025 16:30
Processo nº 1005702-28.2025.8.26.0229
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Eder Jose Goncalves Rodrigues
Advogado: Rodrigo Garcia Satiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 11:49
Processo nº 1001248-62.2025.8.26.0404
Igreja Evangelica Aigreja Evangelica Ass...
Leite de Moraes Empreendimentos Imobilia...
Advogado: Andre Faraoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2025 16:23
Processo nº 1005016-54.2025.8.26.0126
Itau Unibanco Holding S.A.
Alan Duque de Carvalho
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 08:37