TJSP - 0005037-23.2025.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005037-23.2025.8.26.0037 (processo principal 1004273-20.2025.8.26.0037) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Rian Felipe Rodrigues - Unimed de Araraquara Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos.
Fls. 77/95: Manifeste-se o exequente, nos termos do art. 10 do CPC, no prazo de 10 dias e após, vista ao Ministério Público.
Int. - ADV: SILVIO LUIZ MACIEL (OAB 252379/SP), ISADORA AZEVEDO CATTANI DIAS (OAB 424957/SP), EDUARDO GRAVANO LOPES DA COSTA (OAB 469404/SP) -
30/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2025 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 11:15
Conclusos para decisão
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29/08/2025 11:15
Conclusos para despacho
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29/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 07:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:12
Conclusos para despacho
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27/08/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005037-23.2025.8.26.0037 (processo principal 1004273-20.2025.8.26.0037) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Rian Felipe Rodrigues - Unimed de Araraquara Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração de fls. 53/54, porquanto opostos pelo autor no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.022).
No mérito, acolho-os, posto que presente a omissão alegada.
Consta do pedido inicial que as sessões de fonaudiologia prescritas ao exequente, com profissional especializado em apraxia da fala e metodologia DTTC, no total de quatro por semana, que integra o tratamento dele, que por tutela provisória de urgência deferida nos autos principais, determinou à executada sua autorização integral em clínica credenciada especializada ou, na existência, que o custeasse, de forma integral, em clínica indicada por ele, não lhe estão sendo proporcionadas, o que caracteriza o descumprimento do comando judicial.
Posteriormente a inicial foi aditada, noticiando também irregularidades com as sessões de neuropsicopedagia.
Assim, considerando a omissão na análise do pedido inicial, mas somente ao seu aditamento, acolho os presentes embargos de declaração para, na esteira da decisão de fls. 49/50, acrescentar a ela o comando abaixo: "Assim, visando efetivar o cumprimento regular e ininterrupto da tutela de urgência deferida, intime-se a UNIMED para indicar clínica ou profissional especializado em apraxia da fala e metodologia DTTC, para realização das sessões de fonaudiologia, num total de quatro por semana, já com os agendamentos necessários, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovando-se documentalmente nos autos, sob pena de, com fundamento no artigo 536, § 1º, do Código de Processo Civil, ser sequestrado o valor necessário para realização do tratamento por seis meses na clínica particular já indicada pelo autor (fls. 18/19), que totaliza R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais).
Cópia desta decisão deverá ser encaminhada à UNIMED DE ARARAQUARA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, pelo autor, para intimação de seu representante legal (Súmula 410 do STJ), SERVINDO COMO OFÍCIO, e que permanecerá à disposição para impressão pelo Portal de Serviços do e-SAJ, devendo ser comprovado o encaminhamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se. - ADV: ISADORA AZEVEDO CATTANI DIAS (OAB 424957/SP), SILVIO LUIZ MACIEL (OAB 252379/SP), EDUARDO GRAVANO LOPES DA COSTA (OAB 469404/SP) -
21/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 07:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 10:00
Conclusos para decisão
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07/08/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:15
Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2025 09:08
Conclusos para decisão
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29/07/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 07:10
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2025 08:58
Conclusos para decisão
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09/07/2025 12:38
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
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Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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