TJSP - 1015768-95.2024.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1015768-95.2024.8.26.0037 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Apelado: Jose Carlos Ferreira dos Santos -
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto pela parte ré contra a respeitável sentença exarada nas fls.79/84 (fls. 122/141), proferida pelo MMº.
Juízo da 6ª Vara Cível de Araraquara, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados.
O acesso gratuito à Justiça, pleiteado pela parte apelante no ato da interposição do recurso (fls. 122/141), foi indeferido (fls. 170), deixando a parte de promover o recolhimento do preparo, conforme certificado pela z.
Serventia (fls. 196).
Diante desse cenário, não se pode olvidar que o recolhimento do preparo é pressuposto extrínseco de admissibilidade dos recursos em geral, cabendo ao recorrente comprová-lo no ato de interposição do recurso (art. 1.007, caput, CPC) ou, na hipótese de insuficiência caso dos autos regularizá-lo dentro de 5 dias após intimado na pessoa de seu advogado (art. 1.007, § 2.º, CPC), exceto se demonstrar justo impedimento para fazê-lo ou se for beneficiário da justiça gratuita, situações estas que não se acham presentes.
Sendo assim, não regularizado o preparo recursal de maneira tempestiva vício formal insanável a afastar a aplicação do artigo 932, § único, do Código de Processo Civil impõe-se reconhecer a deserção, sanção processual aplicada à parte que negligencia o recolhimento das custas recursais, seja quanto ao valor, seja quanto ao prazo, e tem como consequência o não conhecimento do recurso interposto.
Nessa direção, precedente deste E.
Tribunal de Justiça: "PREPARO RECOLHIDO EM VALOR INSUFICIENTE.
Ordem de complementação do preparo em cinco dias.
Inteligência do artigo 1.007, § 2º do Código de Processo Civil.
Complementação realizada além do prazo legal.
Preclusão temporal.
Deserção decretada.
Carência de pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal.
Recurso não conhecido.(TJSP; Apelação Cível 1072539-69.2022.8.26.0100; Relator (a):Elói Estevão Troly; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/04/2023; Data de Registro: 20/04/2023 grifei) Destarte, em face da manifesta inadmissibilidade no manejo do presente recurso, este relator dá cabo do que preceitua o artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto e à vista do mais que dos autos consta, NÃO CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO em virtude da deserção.
Com efeito, mantida a responsabilidade acerca da verba sucumbencial, majoro os honorários advocatícios arbitrados na origem de 15% para 20% (vinte por cento) com base no § 11, do artigo 85, do Código de Processo Civil e exegese do Tema Repetitivo nº 1.059, do Superior Tribunal de Justiça.
P.
I.
C. - Magistrado(a) M.A.
Barbosa de Freitas - Advs: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Rosilda Maria dos Santos (OAB: 238302/SP) - Kerolly Herli Martins de Oliveira (OAB: 499354/SP) - Sala 702 - 7º andar -
22/08/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015768-95.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - José Carlos Ferreira dos Santos - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC - O processo encontra-se em grau de recurso, assim, a petição retro juntada deve ser endereçada diretamente à Egrégia Superior Instância por ocasião do peticionamento eletrônico endereçado ao segundo grau". - ADV: ROSILDA MARIA DOS SANTOS (OAB 238302/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), KEROLLY HERLI MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 499354/SP) -
21/08/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 07:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/07/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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27/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:16
Realizado cálculo de custas
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08/05/2025 12:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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01/05/2025 04:10
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 16:44
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/03/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/03/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 18:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/03/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 14:21
Julgada Procedente a Ação
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18/02/2025 13:16
Conclusos para decisão
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18/02/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/01/2025 04:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 08:11
Juntada de Certidão
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14/01/2025 16:44
Expedição de Carta.
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13/01/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 10:19
Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2025 10:01
Conclusos para decisão
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10/12/2024 12:00
Conclusos para despacho
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04/12/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 14:47
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2024 09:46
Conclusos para decisão
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07/11/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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