TJSP - 4000399-27.2025.8.26.0020
1ª instância - Juizo Titular I - Vara do Juizado Especial Civel - Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000399-27.2025.8.26.0020/SP AUTOR: EDEILSON DA CRUZ MAPAADVOGADO(A): LUCAS CARVALHO BORGES (OAB SP482543) DESPACHO/DECISÃO Ante o depósito informado nos autos, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, em favor de quem figura como credor.
Esclareço, ainda, que, a fim de propiciar a emissão do referido MLE pela Serventia, a parte interessada deverá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, das EE.
Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste E.
Tribunal de Justiça, publicado no DJE de 20/02/2017, apresentar o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais > ORIENTAÇÕES GERAIS > Formulário de MLE > Mandado de Levantamento Eletrônico, e especificar, no campo observações, a quem pertence a conta bancária a que se destina o depósito (parte ou advogado), com o respectivo número do CPF ou CNPJ, além de optar por uma das modalidades de levantamento.
Quando a conta bancária indicada for de titularidade do advogado, o levantamento dependerá da prévia apresentação de instrumento de mandato com poderes especiais para receber e dar quitação conferida pela parte beneficiada pelo levantamento, não valendo para o advogado substabelecido a juntada do mero substabelecimento, porquanto se trata de poder especial e, portanto, personalíssimo conferido somente ao substabelecente.
Ressalte-se que o levantamento pelo sistema PIX se aplica a quantias de até R$50.000,00 e exige que a chave seja o CPF/CNPJ do beneficiário ou de seu patrono, ficando o litigante ciente de que tal modalidade tem apresentado falhas de processamento e, por esse motivo, recomenda-se que sejam informados os dados bancários completos (banco, agência e conta).
A parte autora deverá preencher o formulário MLE conforme as orientações do manual disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Para isso, segue o link para acesso ao referido documento. https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/2024-11-07-PETIC-1-1-PORTAL-CUSTAS-MLE-TIMBRADO-Advogados-com-Poderes-para-Quitacao.pdf Cumprida essa providência, expeça-se o MLE e intime(m)-se a(s) parte(s).
Oportunamente, anote-se a extinção do processo e remetam-se os autos ao arquivo. -
08/09/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 07:43
Determinada a intimação
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06/09/2025 16:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 58
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05/09/2025 16:48
Conclusos para despacho
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05/09/2025 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/09/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 21:50
Despacho
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03/09/2025 17:24
Juntada de Petição
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02/09/2025 14:52
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000399-27.2025.8.26.0020/SP AUTOR: EDEILSON DA CRUZ MAPAADVOGADO(A): LUCAS CARVALHO BORGES (OAB SP482543) DESPACHO/DECISÃO O reconhecimento do direito fundamental à gratuidade judiciária exige, em conformidade com o artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal, a comprovação efetiva da insuficiência de recursos econômicos daquele que se declara impossibilitado de suportar os custos do processo, não bastando a mera dificuldade financeira momentânea para a concessão desse benefício.
A declaração de hipossuficiência econômica estabelece, por sua vez, mera presunção relativa, que cede diante de outros dados indicativos da capacidade financeira.
Feitas tais considerações, verifico que, na hipótese ora analisada, o litigante está representado por advogado particular, que certamente não trabalha sem remuneração adequada, e deixou de apresentar todos os dados e os documentos indicados no evento 42, tendo em vista que não apresentou todos os extratos mensais de movimentação das contas ativas indicadas no relatório do Registrato ou certidão negativa de relacionamento com o sistema financeiro das contas inativas para propiciar a conclusão no sentido da impossibilidade do custeio do processo sem prejuízo da sobrevivência de quem pleiteou a gratuidade e de seus familiares.
Ante o exposto, indefiro o requerimento de gratuidade judiciária e determino a intimação da parte autora para que recolha, em 48h, o preparo do recurso, sob pena de deserção.
Int. -
25/08/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 08:39
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 49
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25/08/2025 08:39
Despacho
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20/08/2025 14:23
Conclusos para decisão
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18/08/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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15/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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13/08/2025 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 07:03
Determinada a intimação
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11/08/2025 15:58
Conclusos para despacho
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11/08/2025 15:56
Juntada de Certidão
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06/08/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado. Guia: 15130 Situação: Em aberto.
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06/08/2025 15:04
Link para pagamento - Guia: 15130, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=14674&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_movimento_consultar
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06/08/2025 15:04
Juntada - Guia Gerada - EDEILSON DA CRUZ MAPA - Guia 15130 - R$ 732,51
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06/08/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/07/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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29/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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28/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 16:20
Julgado procedente em parte o pedido
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24/07/2025 23:35
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 08:05
Determinada a intimação
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24/06/2025 10:38
Conclusos para decisão
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24/06/2025 10:32
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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27/05/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 08:57
Não Concedida a tutela provisória
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26/05/2025 10:59
Conclusos para decisão
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26/05/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/05/2025 17:54
Juntada de Petição
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21/05/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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20/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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19/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:31
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 10:39
Conclusos para decisão
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17/05/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/05/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Regularizar representação processual
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09/05/2025 14:53
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 17:37
Conclusos para decisão
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08/05/2025 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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