TJSP - 1000897-11.2024.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:03
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/09/2025 08:17
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000897-11.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sebastião Donizete da Silva - - Marli Aparecida da Silva - José Ricardo Lemos Rezek - - Rzk Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifestem-se as partes contrárias acerca dos Embargos de Declaração interpostos, no prazo de 05 dias.
Após cls para decisão.
Nada Mais. - ADV: ANA MARIA DA PIEDADE RODRIGUES LEME (OAB 411561/SP), CINTIA RIBEIRO GUIMARÃES URBANO (OAB 286944/SP), ANA MARIA DA PIEDADE RODRIGUES LEME (OAB 411561/SP), CINTIA RIBEIRO GUIMARÃES URBANO (OAB 286944/SP) -
27/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 06:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000897-11.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sebastião Donizete da Silva - - Marli Aparecida da Silva - José Ricardo Lemos Rezek - - Rzk Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da ação principal, formulado na petição inicial para DECLARAR rescindido o contrato de compromisso de compra e venda celebrado entre as partes, bem como o acordo judicial posterior; CONDENAR os réus a restituir aos autores 85% dos valores efetivamente pagos a título de preço e parcelas do contrato, devidamente corrigidos desde os respectivos desembolsos e acrescidos de juros de mora a partir da citação; CONDENAR os réus a pagar aos autores indenização pelas benfeitorias realizadas no valor de R$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais), corrigido monetariamente desde a data do laudo pericial (02/05/2025) e acrescido de juros de mora a partir do trânsito em julgado; DETERMINAR que os autores desocupem o imóvel no prazo de 90 (noventa) dias após o efetivo pagamento das verbas condenatórias pelos réus; CONFIRMAR a tutela antecipada anteriormente deferida.
Julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, I do CPC.
A atualização monetária, até 29/08/2024 se dará pelos índices constantes da tabela prática TJ/SP; os juros moratórios serão de 1% ao mês até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, em consonância com as alterações do Código Civil promovidas pela Lei nº 14.905/2024, a correção monetária se dará pelo IPCA-E (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os juros moratórios de acordo com a taxa legal (art. 406, §§ 1º, 2º e 3º do Código Civil e Resolução CMN n. 5.171/2024).
Em virtude da sucumbência recíproca, as custas e as despesas processuais serão distribuídas igualmente entre as partes, nos termos do artigo 86 do Código de Processo Civil.
Em atenção ao disposto no artigo 85, § 14, parte final, do Código de Processo Civil, fixo os honorários devidos aos advogados atuantes no feito, a serem divididos na proporção de 50 % aos do autor e 50 % aos do réu, em 10% (dez por cento) sobre a condenação, corrigidos monetariamente a contar da data da publicação desta sentença, e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado desta decisão, nos termos do art. 85, 8º, do Código de Processo Civil.
JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção e extinto o processo com fundamento no artigo 487, I do CPC.
Pela sucumbência na reconvenção, CONDENO a parte ré/reconvinte no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora/reconvinda, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da reconvenção, na forma do artigo 85, § 2º, última parte, do Código de Processo Civil, bem como no pagamento das despesas processuais, atualizadas a partir do desembolso.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: CINTIA RIBEIRO GUIMARÃES URBANO (OAB 286944/SP), CINTIA RIBEIRO GUIMARÃES URBANO (OAB 286944/SP), ANA MARIA DA PIEDADE RODRIGUES LEME (OAB 411561/SP), ANA MARIA DA PIEDADE RODRIGUES LEME (OAB 411561/SP) -
20/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/08/2025 09:33
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 07:29
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2025 09:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 19:17
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 09:43
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 11:08
Expedição de Ofício.
-
16/01/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 11:51
Ato ordinatório
-
15/01/2025 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/11/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2024 21:25
Juntada de Petição de Réplica
-
14/05/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
13/05/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 10:42
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 18:44
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 18:43
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 21:06
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 03:22
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 03:22
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 10:27
Expedição de Carta.
-
16/01/2024 10:27
Expedição de Carta.
-
16/01/2024 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 06:19
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00