TJSP - 0010741-93.2023.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010741-93.2023.8.26.0196 (apensado ao processo 1028201-13.2022.8.26.0196) (processo principal 1028201-13.2022.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Lewe Intermediação de Negócios Ltda - Pamela Stefani Marques da Silva - Conforme noticiado nos autos, as partes transigiram (fls. 165/176).
Releva notar, ainda, que a transação por instrumento particular independe de ser tomada por termo nos autos e dispensa a intervenção dos advogados das partes.
Diante do exposto, em se cuidando de ato bilateral de vontade das partes (art. 200, caput da Lei 13.105/2015 - CPC), objeto lícito, o bem de vida é apto à transação (disponível), capazes os transatores, inexistindo proibição legal, homologo por sentença, para que produza o efeito legal, a transação em apreço, o que fundamento nos artigos 200, "caput", e 515, III, todos do CPC c.c. artigos 840 usque 850 da Lei 10.406/02 - Código Civil.
E, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 924, III, da Lei n. 13.105/2015 - CPC.
Deixo de condenar qualquer das partes aos honorários advocatícios, porque a transação faz presumir que também acordaram nesse sentido; aliás nada foi pactuado a respeito.
A transação é meio de extinção do processo, conforme artigos 840 usque 850 do Código Civil e não suspensão (art. 313 e 921, CPC). É que uma vez extinta a lide, que é a causa, extinto deve ser o efeito, que é o processo.
E não se ignora a regra do artigo 922, do CPC, porém, o caso não prescinde de homologação.
Eventual descumprimento do transigido deve ser resolvido em sede de cumprimento de sentença (art. 515, II, CPC).
Após o trânsito em julgado, eventual valor bloqueado via Sistema Sisbajud deverá ser liberado em favor da parte executada ou, se já transferido para conta judicial, deverá ser expedido mandado de levantamento em seu favor, devendo esta apresentar formulário para tanto, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2.019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, providenciando o preenchimento e a juntada aos autos do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS -> Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico).
A Serventia deverá observar a procuração juntada nos autos bem como se o Patrono indicado no MLE tem poderes específicos para receber e dar quitação.
Em caso negativo, o mandado de levantamento será expedido somente após a regularização pela parte interessada.
Oportunamente, aguarde-se o cumprimento da transação no arquivo, anote-se a extinção.
P.I. - ADV: SABINA DE OLIVEIRA VARALDA (OAB 368745/SP), DENIS WILLIANS BONFIM (OAB 297990/SP) -
25/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:44
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
20/08/2025 09:51
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 17:09
Juntada de Ofício
-
22/07/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:31
Determinada Requisição de Informações
-
18/07/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/05/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 13:25
Bloqueio/penhora on line
-
31/01/2025 20:45
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2024 23:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 15:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/09/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2024 16:46
Bloqueio/penhora on line
-
12/05/2024 23:02
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 01:16
Suspensão do Prazo
-
18/03/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 11:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/03/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2023 21:56
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 01:15
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 15:48
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
25/10/2023 23:34
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 14:11
Apensado ao processo
-
16/10/2023 14:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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