TJSP - 1001009-58.2025.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:32
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 17:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001009-58.2025.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Distribuidora de Cimento Francana Ltda -
Vistos.
Fls. 82 e 86: Considerando a necessidade de nomeação de fiel depositário e constatação do estado de conservação do veículo, determino que a penhora seja feita por oficial de justiça, para assegurar os atos seguintes da execução.
Determino ao(à) Oficial(a) de Justiça que proceda a PENHORA e AVALIAÇÃO do seguinte veículo de propriedade da executada, a saber: ETX7487 SP FIAT/STRADA FIRE FLEX, ano/modelo 2010 2011; para garantia do débito de R$1.935,31.
Observo, que, conforme pesquisa Renajud de fls. 77, o veículo encontra-se registrado em nome de Cristina Helena Batista Rodrigues Eireli, que se trata de denominação anterior da executada Engmec - Usinagem, Calderaria e Montagem Industria Ltda (ficha cadastral simplificada de fls. 87/88).
Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Feita a penhora, INTIME-SE a executada, na pessoa de seu representante legal, querendo e através de Advogado(a), apresentar impugnação, no prazo de 10 (dez) dias.
Comprovado o recolhimento da taxa, providencie a serventia bloqueio junto ao sistema RENAJUD.
Deverá a exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.
Recolhida as diligências, distribua-se a presente decisão que servirá como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: EMILLY GABRIÉLY SOUZA (OAB 493579/SP), SAMANTA RENATA DA SILVA (OAB 256139/SP) -
25/08/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:05
Penhora Deferida
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22/08/2025 14:17
Conclusos para decisão
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21/08/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 17:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 09:01
Bloqueio/penhora on line
-
01/08/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 08:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 17:35
Juntada de Certidão
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19/05/2025 09:44
Expedição de Carta.
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19/05/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 07:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/05/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 08:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/05/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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