TJSP - 4009515-14.2025.8.26.0002
1ª instância - 12 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2025 16:52
Expedição de Mandado - 3RGCEMAN
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29/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4009515-14.2025.8.26.0002/SP AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.AADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SP308730) DESPACHO/DECISÃO 1.
Não comparece qualquer das hipóteses do art. 189 do Código de Processo Civil, razão pela qual indefiro a tramitação do processo em segredo de justiça.
Removida a classificação de sigilo. 2.
Presentes os pressupostos legais, notadamente a comprovação da alienação fiduciária em garantia e a notificação extrajudicial ao réu, defiro a liminar busca e apreensão do seguinte bem: Veículo/Marca: Marca: FORD Modelo: KA MAIS SEDAN SE PL Ano Fabricação: 0 Cor: CINZA Chassi: 9BFZH54LXK8256108 Placa: DSV8F18 RENAVAM: *11.***.*23-42. 3.
Implementada a busca e apreensão, cite-se o réu, advertindo-o de que: (i) poderá, em 05 (cinco) dias, contados da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados na petição inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus, ciente de que, decorrido tal prazo, a propriedade e a posse plena se consolidarão no patrimônio do autor; (ii) poderá oferecer resposta em 15 (quinze) dias, pena de serem tomados por verdadeiros os fatos articulados na inicial. 4.
O mandado poderá ser cumprido no período de férias forenses, nos feriados e em dias úteis (CPC, art. 212, §2º), observado o art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 4.1.
Autorizo a requisição de força policial e arrombamento, a critério do oficial de justiça incumbido do mandado. 4.2.
Caso não seja localizado o bem, certifique o oficial se o réu reside ou não no endereço diligenciado. -
28/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:44
Determinada a citação
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28/08/2025 13:26
Conclusos para decisão
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27/08/2025 16:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 45373, Subguia 44795 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 409,27
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26/08/2025 10:56
Link para pagamento - Guia: 45373, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=44795&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 10:56
Juntada - Guia Gerada - BANCO J. SAFRA S.A - Guia 45373 - R$ 409,27
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22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4009515-14.2025.8.26.0002 distribuido para UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro na data de 18/08/2025. -
18/08/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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