TJSP - 0002889-27.2024.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 22:43 Juntada de Certidão 
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                                            25/08/2025 19:42 Expedição de Carta. 
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                                            20/08/2025 04:32 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Processo 0002889-27.2024.8.26.0602 (processo principal 1033109-25.2023.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Iran Silva de Moura - Me -
 
 Vistos.
 
 Ante a comunicação, pela parte exequente, do integral cumprimento do acordo, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
 
 Nada mais havendo, arquivem-se os autos.
 
 Em caso de recurso, necessariamente por advogado, o recolhimento do preparo deverá ser comprovado nos autos em 48 horas a contar da interposição, sem nova intimação, devendo a parte recorrente observaro art.1.093,capute parágrafos,das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção (§4º).
 
 VALOR DO PREPARO: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
 
 Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
 
 Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, atualizadas (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD).
 
 O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
 
 Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
 
 O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls..Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
 
 Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
 
 PIC. - ADV: PRISCILA RODRIGUES DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA (OAB 276126/SP)
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                                            19/08/2025 05:30 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            19/08/2025 05:10 Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação 
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                                            23/07/2025 13:28 Conclusos para despacho 
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                                            16/06/2025 12:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/08/2024 06:12 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            22/08/2024 08:17 Juntada de Certidão 
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                                            21/08/2024 17:00 Expedição de Carta. 
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                                            17/05/2024 12:23 Autos no Prazo 
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                                            16/05/2024 05:13 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            15/05/2024 06:11 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            14/05/2024 13:28 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            14/05/2024 12:20 Conclusos para despacho 
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                                            15/04/2024 15:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/04/2024 11:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/03/2024 17:20 Bloqueio/penhora on line 
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                                            22/03/2024 12:49 Conclusos para decisão 
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                                            26/02/2024 15:41 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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