TJSP - 1014954-68.2017.8.26.0477
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014954-68.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Serviços Educacionais do Litoral Paulista - Fals - Faculdade do Litoral Sul Paulista - Gislane Lacerda Aleixo Soares -
Vistos.
Tem-se impugnação à penhora às fls. 324/326, com fundamento em impenhorabilidade de salário, junto ao banco do Brasil e Mercadopago.
Dada urgência, passo ao conhecimento direto do pedido.
Como não se desconhece, é ônus da prova daquele que alega provar a impenhorabilidade, por meio da demonstração da origem dos valores até o bloqueio judicial.
Na espécie, todavia, a parte executada deixou de desonerar-se do ônus da prova.
A parte executada narrou ter sido bloqueado junto à conta no banco do Brasil a quantia de R$ 346,25, em 06/06/25, proveniente de paga de salário de maí/25.
Em meio à defesa, juntou extrato parcial de fls. 324, de que consta recebimento dessa quantia, diversa da quantia salarial posta no holerite de fl. 325, de outra conta, da própria executada.
Portanto, os documentos de fls. 324/325 somente demonstram bloqueio de valores depositados pela própria executada na conta onde ela também receberia salário, assim ela mesmo demonstrou que não recaiu a penhora sobre salário, em si.
Outrossim, não há provas de percepção de salário na conta bancária mantida junto ao Mercadopago, somente de diversas transações seguidas da penhora.
Deste modo, não demonstrou-se recebimento de verba de natureza salárial e efetivo bloqueio judicial sobre ela e, assim, inarredável a conclusão de que a executada não desonerou-se do ônus de provar a impenhorabilidade arguida.
Neste sentido: "Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Decisão que rejeitou o pedido de desbloqueio de valores.
Recurso da executada.
Pretensão de liberação dos valores bloqueados.
Impenhorabilidade fundamentada no art. 833, incisos IV e X, do CPC.
Ausência de comprovação da natureza dos valores constritos ou que vai prejudicar o sustento da parte devedora. Ônus que competia à parte interessada.
Decisão mantida.
Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2295363-59.2024.8.26.0000; Relator (a):Emerson Sumariva Júnior; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Bárbara d'Oeste -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/12/2024; Data de Registro: 21/12/2024 - gn).
Isso posto, DEIXO DE ACOLHER a defesa ao DECLARAR não haver provas mínimas idôneas da impenhorabilidade arguida.
Não há ônus em incidente não terminativo.
II.
Preclusa a presente, certifique-se e expeça-se MLE dos valores de fls. 257/258 (já transferidos à conta judicial) em favor da parte exequente (formulário à fl. 323).
No prazo de 30 dias da intimação do levantamento, diga a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento, com cálculo atualizado da dívida, abatidos eventuais pagamentos parciais, sob pena de reputar-se quitada dívida.
Sem esse requerimento, certifique-se e tornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento.
III.
Sem prejuízo, faz-se consignar que desde 2017, ou seja, há cerca de 8 ANOS, processa-se esta execução somente com pedidos de penhora de dinheiro, os quais mostraram-se ineficientes para a satisfação da dívida.
Portanto, observada ordem das penhoras e o princípio da satisfatividade, desde já, junte a parte exequente as custas devidas em 5 dias e, na sequência, pesquisem-se bens via Renajud.
Acaso frustrada essa penhora, junte a parte exequente pesquisa de imóveis.
Na omissão da exequente, intime-se na forma do art. 485, § 1º, do CPC.
Alternativamente, poderá a exequente requerer arquivamento, nos termos do art. 921 do CPC.
III.
Anotada nova representação da parte executada.
Expeça-se certidão de honorários dativos em favor da anterior advogada (fl. 80) e, após a publicação da presente, risque-se o nome dela das publicações.
Int. - ADV: SUELLEN PRADO VECCHI (OAB 321200/SP), ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP) -
20/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:49
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
19/08/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 09:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/07/2025 23:31
Suspensão do Prazo
-
25/03/2025 12:32
Bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 15:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/12/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 16:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/01/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2022 14:51
Determinada Requisição de Informações
-
14/10/2022 16:42
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2022 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2022 05:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2022 18:59
Decisão
-
09/03/2022 16:44
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 15:43
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2021 15:42
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2021 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2021 15:29
Decisão
-
20/10/2021 18:24
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2021 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2021 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2021 16:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/10/2021 15:50
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2021 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2021 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2021 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2021 18:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2021 18:08
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 21:35
Bloqueio/penhora on line
-
10/05/2021 13:06
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2021 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2021 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 16:58
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2021 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2021 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 14:33
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 15:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2020 10:45
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2020 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2020 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 15:36
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 11:18
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2020 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2020 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2020 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2020 10:27
Juntada de Ofício
-
16/07/2020 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2020 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2020 13:26
Proferido Despacho
-
14/07/2020 12:37
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 18:04
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2020 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2020 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 11:42
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 15:36
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2020 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/01/2020 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2020 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2020 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2020 13:16
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2019 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2019 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2019 14:36
Determinada Requisição de Informações
-
18/10/2019 12:55
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2019 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2019 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2019 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 11:29
Conclusos para decisão
-
19/09/2019 11:25
Conclusos para despacho
-
19/09/2019 11:23
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2019 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2019 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2019 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2019 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 18:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2019 16:00
Conclusos para despacho
-
14/05/2019 15:27
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2019 15:27
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2019 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 07:18
Conclusos para despacho
-
14/05/2019 06:47
Conclusos para despacho
-
12/05/2019 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2019 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2019 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2019 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2019 16:19
Juntada de Ofício
-
29/04/2019 16:18
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2019 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2019 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2019 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 10:32
Conclusos para despacho
-
03/04/2019 18:50
Conclusos para despacho
-
03/04/2019 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2019 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2019 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2019 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2019 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2019 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2019 17:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2019 17:44
Juntada de Ofício
-
18/03/2019 17:44
Juntada de Ofício
-
18/03/2019 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 00:45
Suspensão do Prazo
-
04/02/2019 12:46
Conclusos para decisão
-
31/01/2019 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2018 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2018 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2018 10:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/11/2018 15:35
Conclusos para despacho
-
14/11/2018 15:30
Expedição de Certidão.
-
30/08/2018 13:36
Juntada de Mandado
-
30/08/2018 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2018 11:42
Expedição de Mandado.
-
04/07/2018 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2018 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2018 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2018 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2018 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2018 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2018 18:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2018 12:14
Decisão
-
06/04/2018 15:16
Conclusos para despacho
-
08/01/2018 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2017 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2017 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2017 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2017 15:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2017 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2017 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2017 13:55
Expedição de Carta.
-
26/09/2017 13:54
Recebida a Petição Inicial
-
26/09/2017 09:36
Conclusos para despacho
-
25/09/2017 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2017
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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