TJSP - 1005418-50.2022.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 07:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:27
Determinado o arquivamento
-
16/05/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 16:04
Determinado o arquivamento
-
05/03/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 15:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/03/2025.
-
16/02/2025 07:29
Suspensão do Prazo
-
04/11/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 18:03
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
05/06/2024 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
05/06/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 01:57
Suspensão do Prazo
-
01/04/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2024 08:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
31/01/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 10:58
Julgada improcedente a ação
-
29/01/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2024 09:05
Conclusos para julgamento
-
19/10/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Gonini Benício (OAB 195470/SP), George Hidasi Filho (OAB 39612/GO) Processo 1005418-50.2022.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Orquidea Campos de Souza - Reqdo: Banco BMG S/A -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. -
29/08/2023 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2023 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 15:16
Conclusos para decisão
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31/07/2023 12:34
Conclusos para despacho
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10/07/2023 16:40
Juntada de Petição de Réplica
-
22/06/2023 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 10:41
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2023 21:38
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/01/2023 14:33
Recebida a Petição Inicial
-
19/01/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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