TJSP - 1007561-46.2024.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007561-46.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Rc Cordeiro Alimentos Artesanais - - Rodrigo Carvalho Cordeiro -
Vistos. 1.
Após penhora on line, Rodrigo Carvalho Cordeiro ofereceu impugnação à ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros alegando impenhorabilidade por se tratar de verbas salariais e saldo inferior a 40 salários mínimos depositado em conta poupança (fls.273/277).
Em resposta, o exequente defendeu a penhora (fls.291/299).
A execução se faz no interesse do credor e não há nos autos prova de que todos os valores bloqueados sejam impenhoráveis.
Apesar de afirmar que os bloqueios incidiram sobre contas salário, visualiza-se nos extratos de fls.285/287 que o devedor recebe seu salário no Banco do Brasil, ao passo que o maior valor foi penhorado no Banco Mercantil (R$623,30), e sobre o saldo localizado nessa instituição não foram juntados extratos suficientes para comprovar a origem salarial, a isso não se prestando os documentos de fls.286/287.
Quanto às demais quantias, localizadas na Caixa Econômica Federal, Pagseguro e Banco Itaú, sequer foram juntados extratos.
Assim, determino que se proceda ao desbloqueio de R$17,41 encontrado no Banco do Brasil, porquanto impenhorável (art. 833, IV do CPC).
Em relação ao montante restante (R$795,19), indefiro o pedido de desbloqueio. 2.
O valor localizado em nome de RC Cordeiro Alimentos Artesanais (R$49,19) é irrisório frente ao débito, razão pela qual também deve ser desbloqueado. 3.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal.
Após, certifique-se, transfiram-se os valores que permaneceram bloqueados para uma conta judicial e expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. 4.
No silêncio, arquivem-se. 5.
Intimem-se. - ADV: DIEGO DA SILVA MARTINS (OAB 475257/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), DIEGO DA SILVA MARTINS (OAB 475257/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
25/08/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 01:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 01:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 17:00
Expedição de Carta.
-
23/07/2025 16:58
Expedição de Carta.
-
23/07/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 14:42
Bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 19:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 11:48
Juntada de Mandado
-
08/01/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/12/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 13:17
Juntada de Mandado
-
21/10/2024 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 20:00
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/10/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2024 10:24
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/10/2024 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/09/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 20:35
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 06:55
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 06:55
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 17:02
Expedição de Carta.
-
26/08/2024 17:02
Expedição de Carta.
-
26/08/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2024 18:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/08/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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