TJSP - 1018975-31.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018975-31.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Daiane Cristina Alves Ferreira -
Vistos.
A parte autora foi intimada a providenciar o recolhimento das custas iniciais, mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providência. É o necessário.
Decido. É caso de extinção da ação.
Na hipótese, o não recolhimento das custas iniciais enseja na ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, sendo a extinção do feito sem resolução do mérito medida que se impõe.
Veja-se que mesmo intimada para suprir a falta, a parte autora nada providenciou.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.
Oportunamente, ao arquivo.
P.R.I.C. - ADV: LUIS MARCELO MACHADO GORDO (OAB 421455/SP) -
20/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:35
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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19/08/2025 13:59
Conclusos para despacho
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19/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 07:00
Suspensão do Prazo
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 09:39
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2025 16:47
Mudança de Magistrado
-
26/05/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 14:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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