TJSP - 1089432-14.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1089432-14.2024.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Willian Matos Delgado - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRETENSÃO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE PERCEPÇÃO DE DIFERENÇAS DE VENCIMENTO CONFORME CLASSE SUPERIOR DA DELEGACIA.
OMISSÃO NO ACÓRDÃO INEXISTENTE.
ACÓRDÃO EMBARGADO QUE CONSIGNOU A IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAR AS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS À CLASSE IMEDIATAMENTE SUPERIOR AO PRÓPRIO CARGO DO ESCRIVÃO DE POLÍCIA TENDO EM VISTA QUE A PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO DESCUMPRE A REGRA DO ART. 6º DO DL Nº 141/69 E NÃO FAZ TAL LIMITAÇÃO AO DESIGNAR O SERVIDOR.
PRETENSÃO DA FAZENDA PÚBLICA DE REDISCUSSÃO DAS QUESTÕES, HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 1.022 DO CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Julia Falcão Gomes (OAB: 453231/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:44
Prazo Intimação - 15 Dias
-
25/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
22/08/2025 13:18
Julgado Virtualmente
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21/08/2025 16:40
Julgamento Virtual Iniciado
-
21/08/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 14:51
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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