TJSP - 1048448-22.2023.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 22:21
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2025 00:30
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 06:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 12:49
Protocolizada Petição
-
22/03/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 12:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/03/2024 11:49
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
22/03/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 22:00
Recebido pelo Distribuidor
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cassia Siqueira da Silva (OAB 106442/SP) Processo 1048448-22.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luciano Luiz de Souza - Vistos, Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0026318-95.2021.8.26.0224
Espolio de Yan Teixeira Pini, Representa...
Eduardo Antonio da Silva
Advogado: Saulo Correa Pini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2015 11:54
Processo nº 1036481-60.2023.8.26.0576
Eduardo Messias Batista Santos
Natura Cosmeticos S/A
Advogado: Licio Moreira de Almeida Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2023 07:30
Processo nº 1001349-40.2023.8.26.0414
Maria Suzete Leite Diana
Municipio de Marinopolis
Advogado: Leandro Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2023 17:55
Processo nº 1012661-03.2023.8.26.0482
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Joice Plasezeske Marques Vicente
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2023 19:04
Processo nº 1016133-57.2023.8.26.0564
Sergio Gallucci Monteiro dos Santos
Recitrans Com. de Ap. e Sucatas LTDA ME
Advogado: Andrea Salcedo Monteiro dos Santos Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2023 06:49