TJSP - 0008564-81.2025.8.26.0554
1ª instância - 08 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:04
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
27/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008564-81.2025.8.26.0554 (processo principal 1002749-23.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Paula Fernanda Fina Deroncio - Giovana Alexandra Dimario -
Vistos.
Ante a concordância do exequente com o depósito efetuado conforme noticiado, reputo cumprida a obrigação, julgando EXTINTA a execução na ação de Cumprimento de sentença movida por Paula Fernanda Fina Deroncio contra Giovana Alexandra Dimario, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Defiro o levantamento do valor depositado em favor do exequente, providenciando a serventia o necessário, observando-se os termos do Comunicado CG n. 12/2024..
Providencie ainda a serventia o cancelamento de eventual restrição lançada por este Juízo em bens ou nome da parte executada.
Sem incidência de custas de satisfação da execução em razão do pagamento espontâneo sem a realização efetiva de atos executórios tendentes à satisfação do direito do credor Pela preclusão lógica, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se a extinção.
P.I.C. - ADV: LEONARDO CORREIA DE ARAUJO (OAB 482660/SP), ADEMAR GUEDES SANTANA (OAB 353228/SP) -
25/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 08:17
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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22/08/2025 10:55
Conclusos para despacho
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14/08/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2025 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 10:22
Conclusos para despacho
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23/07/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 08:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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