TJSP - 1024668-81.2025.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 20:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 13:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/08/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024668-81.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Raquel Caitano dos Santos - Banco BMG S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e extinto processo, nos moldes do artigo 487, I, do Código de Processo Civil para DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre as partes e a consequente inexigibilidade do débito decorrente do contrato objeto dos autos; CONDENAR o réu na obrigação de cancelar os descontos no benefício previdenciário da parte autora; CONDENAR o réu na restituição dos valores indevidamente descontados, em dobro, corrigidos monetariamente desde cada desconto, acrescidos de juros de mora desde a citação.
Com a declaração de inexistência da relação jurídica e para que as partes retornem ao status quo ante, deverá a parte autora devolver eventuais valores creditados em sua conta em razão do contrato objeto destes autos, devidamente corrigidos.
Permite-se compensação de valores.
A atualização monetária, até 29/08/2024 se dará pelos índices constantes da tabela prática TJ/SP; os juros moratórios serão de 1% ao mês até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, em consonância com as alterações do Código Civil promovidas pela Lei nº 14.905/2024, a correção monetária se dará pelo IPCA-E (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os juros moratórios de acordo com a taxa legal (art. 406, §§ 1º, 2º e 3º do Código Civil e Resolução CMN n. 5.171/2024).
Em virtude da sucumbência recíproca, as custas e as despesas processuais serão distribuídas igualmente entre as partes, nos termos do artigo 86 do Código de Processo Civil.
Em atenção ao disposto no artigo 85, § 14, parte final, do Código de Processo Civil, fixo os honorários devidos aos advogados atuantes no feito, a serem divididos na proporção de 50 % aos da autora e 50 % aos do réu, em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, corrigidos monetariamente, a contar da data da publicação desta sentença, e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado desta decisão, nos termos do art. 85, 8º, do Código de Processo Civil.
Observe-se a necessidade de suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais relativamente à parte sucumbente a quem foram deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita.
P.I.C. - ADV: MARIANA DE OLIVEIRA MIELE (OAB 445573/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 503868/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG) -
20/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 13:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
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14/08/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 07:36
Conclusos para decisão
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13/08/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 09:32
Conclusos para despacho
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21/07/2025 08:25
Juntada de Petição de Réplica
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10/07/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2025 09:56
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 20:11
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:34
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 15:21
Conclusos para decisão
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13/06/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 16:02
Conclusos para decisão
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27/05/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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