TJSP - 0003983-96.2011.8.26.0268
1ª instância - Saf de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003983-96.2011.8.26.0268 (268.01.2011.003983) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - London Indústria de Máquinas, Grampos e Laços para Embalagem Ltda -
Vistos.
Tendo em vista a prescrição reconhecida pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, V (prescrição intercorrente), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015).
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Servirá de ofício à repartição competente da Fazenda Pública, para fins de averbação no Registro da Dívida Ativa quanto esta decisão final, transitada em julgado, nos termos do art. 33, da Lei de Execuções Fiscais.
O encaminhamento do ofício caberá à exequente, sem necessidade de comprovação nestes autos.
Aplicável à espécie o Tema 1229, do STJ, quanto aos honorários advocatícios, se o executado estiver representado por advogado: "À luz do princípio da causalidade, NÃO CABE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS na exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980". [in STJ. 1ª Seção.
REsps 2.046.269-PR, 2.050.597-RO e 2.076.321-SP, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, julgado em 9/10/2024 (Recurso Repetitivo Tema 1.229) (Info 829)].
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: CARLOS ALVES GOMES (OAB 13857/SP), PAULO AUGUSTO ROSA GOMES (OAB 117750/SP) -
19/08/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 06:04
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 06:04
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
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18/08/2025 10:57
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 09:22
Reativação de Processo Suspenso
-
12/08/2025 01:22
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/06/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 17:07
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
03/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 06:53
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
16/01/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
06/10/2023 09:50
Recebidos os autos do Advogado
-
06/09/2023 11:04
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
05/06/2023 14:18
Recebidos os autos do Advogado
-
10/04/2023 13:15
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
31/03/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 09:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
21/01/2020 15:39
Recebidos os autos do Advogado
-
16/12/2019 13:53
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
25/03/2019 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2019 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2018 15:23
Bloqueio/penhora on line
-
23/04/2018 15:33
Recebidos os autos do Advogado
-
11/04/2018 14:02
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
06/12/2017 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2017 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2017 14:38
Ato ordinatório
-
13/11/2017 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2017 14:33
Recebidos os autos do Advogado
-
23/08/2017 15:51
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
10/08/2017 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2017 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2017 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2017 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2017 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2017 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2017 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2017 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2017 13:25
Recebidos os autos do Advogado
-
12/06/2017 17:20
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
05/06/2017 15:25
Hasta Pública Deferida
-
23/09/2016 15:38
Juntada de Mandado
-
05/04/2016 15:10
Expedição de Mandado.
-
01/04/2016 16:26
Proferido Despacho
-
27/01/2016 18:25
Expedição de Mandado.
-
24/11/2015 12:07
Proferido Despacho
-
19/03/2015 10:47
Recebidos os autos do Advogado
-
11/03/2015 15:58
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
20/02/2015 17:52
Expedição de Certidão.
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16/10/2014 15:38
Expedição de Certidão.
-
16/10/2014 15:25
Expedição de Certidão.
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16/10/2014 15:23
Desapensado do processo
-
25/09/2014 13:37
Recebidos os autos do Advogado
-
15/08/2014 10:27
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
19/02/2014 11:47
Expedição de Certidão.
-
13/12/2013 13:00
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução - Sentença Completa
-
13/05/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
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19/04/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
07/10/2012 00:00
Mudança de Classe Processual
-
21/08/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
31/07/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
24/07/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
23/07/2012 00:00
Aguardando Providências
-
20/07/2012 09:00
Juntada de Mandado
-
20/06/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2012 00:00
Aguardando Publicação
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02/03/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
13/02/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
03/02/2012 00:00
Processo Apensado
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19/01/2012 00:00
Despacho Proferido
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18/01/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
01/12/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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11/11/2011 00:00
Aguardando Publicação
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10/11/2011 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2011 09:00
Juntada de Mandado
-
10/11/2011 00:00
Aguardando Providências
-
07/11/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
29/07/2011 00:00
Aguardando Conferência
-
29/06/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
29/04/2011 16:50
Recebimento de Carga
-
29/04/2011 15:43
Carga à Vara Interna
-
28/04/2011 15:17
Correção de Processo
-
27/04/2011 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2011
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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