TJSP - 1006503-71.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 06:01
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006503-71.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Als Givigi Transportes Ltda. -
Vistos.
Fls.56/61: recebo como emenda à inicial.
Retifique-se o valor da causa (R$78.900,00).
Em 15 dias, junte a autora ficha cadastral das rés expedida pela Junta Comercial.
No mesmo prazo e para viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade deve a autora juntar: (a) cópia de sua última declaração de imposto de renda ou comprovante da isenção do dever de declarar; (b) cópia dos últimos três extratos de eventual conta bancária e das últimas três faturas de eventual cartão de crédito; (c) certidão do BACEN indicando suas contas bancárias ("cadastro de clientes do sistema financeiro" ou "CCS", devendo conferir mais informações na página sobre "Registrato" no site do BACEN"; (d) histórico completo do último ano das contas bancárias indicadas no CCS.
Ressalto que a exigência está conforme a jurisprudência do TJSP sobre o tema (AgIn nº 2100658-95.2023.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Miguel Brandi).
Sem prejuízo, regularize a autora sua representação processual, juntando procuração assinada (fls. 28).
No silêncio, certifique-se e conclusos.
Intimem-se. - ADV: CARLOS AURÉLIO BUSCHINELLI JUNIOR (OAB 311443/SP) -
18/08/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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