TJSP - 0004055-83.2025.8.26.0077
1ª instância - 01 Civel de Birigui
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004055-83.2025.8.26.0077 (processo principal 1003842-94.2024.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Pagamento com Sub-rogação - Tokio Marine Seguradora S/A - Thiago Goncalves da Silva -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, Thiago Gonçalves da Silva, na pessoa de sua patrona, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito no valor de R$ 9.706,86, já acrescido de taxa judiciária, se o caso.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do C.P.C. sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, dando-se vista ao exequente para que se manifeste no prazo de 5 dias, apresentando o demonstrativo atualizado de seu crédito e efetuando o recolhimento das taxas respectivas, nos termos do art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada, caso pretenda a penhora on line de valores através do SISBAJUD, que fica deferida.
Por fim, precluído o prazo da presente decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do C.P.C., fica deferida a expedição de certidão requerida nos termos do art. 517 do C.P.C., que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do C.P.C.
Intime-se. - ADV: CÍNTIA ALVES FERREIRA (OAB 375228/SP), JULIANA GALERA DE LACERDA (OAB 380494/SP), CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP) -
21/08/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 07:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 17:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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