TJSP - 0003945-84.2025.8.26.0077
1ª instância - 01 Civel de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:32
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 15:44
Expedição de Carta.
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26/08/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003945-84.2025.8.26.0077 (processo principal 1001151-73.2025.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Adilson Gruppo -
Vistos.
Intime-se a parte executada, por carta com "AR", para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito no valor de R$ 12.133,10, acrescido de custas, se houver, na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil.
Fica, também, a executada, intimada a recolher o valor de R$ 242,66, a título de custas judiciais, por meio de guia DARE, sendo emitida através do Portal de Custas do Tribunal de Justiça de São Paulo - Código 230-6 (Satisfação da execução).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do C.P.C. sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, dando-se vista ao exequente para que se manifeste no prazo de 5 dias, apresentando o demonstrativo atualizado de seu crédito e efetuando o recolhimento das taxas respectivas, nos termos do art.2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada, caso pretenda a penhora on line de valores através do SISBAJUD, que fica deferida.
Por fim, precluído o prazo da presente decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do C.P.C., fica deferida a expedição de certidão requerida nos termos do art.517 do C.P.C., que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do C.P.C..
Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA MAGALHÃES STRAIOTO (OAB 351783/SP) -
25/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 13:50
Conclusos para despacho
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22/08/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003945-84.2025.8.26.0077 (processo principal 1001151-73.2025.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Adilson Gruppo -
Vistos.
Para fins de prosseguimento do feito, deverá a parte exequente apresentar nova planilha do débito, incluindo-se nesta o valor referente às custas processuais, sendo que o valor total corresponderá pelo valor principal + custas processuais observando-se o mínimo de R$ 185,10.
Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA MAGALHÃES STRAIOTO (OAB 351783/SP) -
21/08/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 07:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
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19/08/2025 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
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14/08/2025 11:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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