TJSP - 1033003-49.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033003-49.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Rafael Pivetta Gavlinski -
Vistos.
Fls. 257: Indefiro, a isenção do adiantamento das custas processuais, prevista no §3º do art. 4º da Lei nº 15.109/2025, não se confunde com o benefício da justiça gratuita previsto no art. 98 do Código de Processo Civil.
No presente caso, conforme consta expressamente no V.
Acórdão de fls. 185/188, foi reconhecida apenas a dispensa do adiantamento das custas iniciais, em razão da natureza da ação (cobrança de honorários advocatícios).
Isso significa que o autor não está obrigado a recolher as custas no início do processo, mas poderá ser responsabilizado por seu pagamento ao final, caso não obtenha êxito ou tenha dado causa à demanda.
Portanto, não há reconhecimento de justiça gratuita integral, e as despesas extraordinárias como traduções juramentadas e remessa de carta rogatória permanecem sob responsabilidade do autor, assim, cumpra o autor o determinado no ato ordinatório de fls. 254, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se. - ADV: RAFAEL PIVETTA GAVLINSKI (OAB 9536/MT) -
27/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033003-49.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Rafael Pivetta Gavlinski - Carta Rogatória, devidamente retificada, disponível.
Casoointeressadonãosejabeneficiário da justiçagratuita, deveráprovidenciar às suas expensas e responsabilidade adevida versão(tradutor no site daJUCESP),assim como, oencaminhamento ao Ministério da Justiçae SegurançaPública(02 vias em portuguêse 02 vias traduzidas), com AR, via correios.
Coordenação-Geral de CooperaçãoJurídica Internacional em Matéria Cível Departamento de Recuperaçãode Ativos e CooperaçãoJurídica Internacional Secretaria Nacional de Justiça -Ministério da Justiça e Segurança Pública Esplanada dos Ministérios - Bloco T - Anexo II, 4º Andar, Sala 433 Brasília (DF) CEP 70064-900.
Referente àdocumentação que acompanha a carta rogatória, ressalta-se a necessidade de: petição inicial; procuração;despacho judicial que ordene sua expedição;outras peças consideradas indispensáveis pelo juízo rogante, conforme a natureza da ação; tradução detodos os documentos enviados(inclusive da rogatória/formulário). - ADV: RAFAEL PIVETTA GAVLINSKI (OAB 9536/MT) -
20/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 15:35
Expedição de Carta rogatória.
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14/08/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/08/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 15:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/07/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 14:43
Conclusos para despacho
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14/07/2025 04:16
Juntada de Certidão
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11/07/2025 10:07
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 18:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 09:01
Expedição de Carta rogatória.
-
01/05/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/04/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 09:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/04/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 14:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/04/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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