TJSP - 0005624-16.2019.8.26.0050
1ª instância - 05 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005624-16.2019.8.26.0050 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Willian Mendes Lima - Diante do exposto, por não estar consumada, não reconheço a prescrição da pretensão executória estatal com relação ao processo nº 0418.18.000323-2 da Vara Única da Comarca de Minas Novas/MG (presente PEC).
O artigo 148 da Lei de Execução Penal autoriza que o Juízo das Execuções altere a forma, mas não o conteúdo da pena de prestação de serviços à comunidade.
A regra, assim, é a manutenção do título condenatório, ou seja, da pena como fixada no título executivo e, somente em situações excepcionais, justificáveis e comprovadas, é que seria admissível a substituição pleiteada.
O sentenciado apenas requereu, subsidiariamente, a substituição a substituição da pena de prestação de serviços à comunidade por cestas básicas.
Ressalto que a sanção penal, embora substituída por pena alternativa, ainda conserva seu caráter sancionatório, o que impõe a exigência de algum sacrifício para seu cumprimento, como forma de alcançar os objetivos da pena.
O que pretende o sentenciado, na verdade, é escolher uma forma mais branda de cumprimento da pena que lhe foi imposta.
Portanto, não verificada a excepcionalidade da situação apresentada, indefiro o pedido de substituição.
Intime-se o executado, por meio de sua Defesa constituída, a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, compareça à CPMA (Av.
Dr.
Abraão Ribeiro, 313 - 1º Andar - Sala 1546 e 1547), atendimento das 09:00 às 15:00 horas, para encaminhamento e continuidade do cumprimento da prestação de serviços à comunidade, sob pena de conversão em pena privativa de liberdade e anotação de falta grave.
Ademais, expeça-se ofício à CPMA informando as horas de pena a serem cumpridas, observada eventual detração, bem como para eventual adequação da prestação de serviços à comunidade, que não deverá prejudicar a jornada normal de trabalho do sentenciado, nos termos do artigo 46, § 3º, do Código Penal.
Em 90 dias, solicite-se informação à CPMA.
Em caso de descumprimento, tornem conclusos.
Certifique a serventia se houve pagamento integral da prestação pecuniária.
Servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como ofício, para os devidos fins.
Intime-se. - ADV: RICARDO SANTOS DE CERQUEIRA (OAB 206836/SP) -
19/08/2025 04:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 11:34
Expedição de Ofício.
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24/01/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 03:51
Suspensão do Prazo
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06/03/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 16:20
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 16:19
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/11/2022 07:05
Expedição de Ofício.
-
24/11/2022 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 07:30
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 07:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/11/2022 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 22:13
Suspensão do Prazo
-
12/09/2022 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2022 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2022 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 11:28
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2022 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2021 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2021 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2021 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2021 07:10
Expedição de Ofício.
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04/11/2021 20:54
Decisão
-
07/10/2021 17:39
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2020 22:48
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 18:06
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 18:06
Juntada de Ofício
-
14/09/2020 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2019 12:54
Expedição de Certidão.
-
02/09/2019 16:24
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2019 17:58
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2019 17:28
Expedição de Ofício.
-
07/02/2019 17:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2019 13:59
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/02/2019 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/02/2019 12:18
Expedição de Ofício.
-
31/01/2019 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/01/2019 11:00
Juntada de Certidão
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31/01/2019 11:00
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2019 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2019 11:00
Realizado cálculo de custas
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31/01/2019 11:00
Juntada de Certidão
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31/01/2019 10:59
Juntada de Alvará
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31/01/2019 10:59
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 10:59
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2019 10:59
Juntada de Petição de Denúncia
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31/01/2019 10:59
Juntada de Ofício
-
31/01/2019 10:59
Juntada de Outros documentos
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31/01/2019 10:42
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2019
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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