TJSP - 0001614-61.2022.8.26.0457
1ª instância - 05 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001614-61.2022.8.26.0457 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - MARCIO PIMENTEL DE MORAIS -
Vistos.
PEC n. 0001614-61.2022.8.26.0457: Diante da concordância ministerial e presentes os requisitos objetivos previstos no art. 9º, inciso VII, e o subjetivo previsto no artigo 6º, parágrafo único, do Decreto Presidencial nº 12.338, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024, o pedido de indulto resta deferido.
Ante o exposto, reconheço o direito do(a) sentenciado(a) ao INDULTO concedido pela Presidência da República no art. 9º, inciso VII, do Decreto Presidencial nº 12.338/2024.
Por consequência, julgo extinta a pena privativa de liberdadedo(a) executado(a) relativamente à condenação imposta nos autos dos processos nº 1500259-10.2020.8.26.0457, da 3ª Vara do Foro de Pirassununga, com fundamento no artigo 107, inciso II do Código Penal.
Se necessário, EXPEÇA-SE alvará de soltura clausulado ou contramandado.
Com o trânsito em julgado, realizem-se as comunicações, mormente à Central de Penas e Medidas Alternativas, bem como as anotações necessárias, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe.
Expeça-se o necessário para o cumprimento da presente decisão.
Atendendo-se ao disposto no item 3, do COMUNICADO CG N° 412/2022, em relação à pena de multa, deverá a defesa comprovar a inexistência de ajuizamento da execução e hipossuficiência do(a) sentenciado (a).
Assim, intime-se a defesa.
No mais, o Ministério Público poderá informar se houve o ajuizamento da execução.
Desde logo, ressalta-se que a atribuição é das partes, sem a necessidade de intervenção judicial.
Em caso das partes não cumprirem com as determinações retro, considerando o item 3, do COMUNICADO CG N° 412/2022, desde já, determino o arquivamento dos autos.
Servirá esta sentença, por cópia digitalizada, como ofício, para os devidos fins.
P.
I.
C. - ADV: JACQUELINE JUSTINO DE LIMA SANTANA (OAB 384893/SP) -
19/08/2025 04:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 09:06
Concedido o Indulto
-
08/08/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 03:23
Suspensão do Prazo
-
10/01/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 09:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 11:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 13:56
Expedição de Ofício.
-
13/09/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/03/2023 15:41
Mudança de Magistrado
-
30/03/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 15:36
Expedição de Ofício.
-
30/03/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 15:21
Apensado ao processo
-
30/03/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 18:10
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/03/2023 18:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/03/2023 18:10
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/02/2023 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
15/02/2023 21:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/02/2023 21:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/02/2023 21:52
Recebidos os autos do Outro Foro
-
15/02/2023 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
15/02/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/02/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 13:19
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 10:13
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/08/2022 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 17:05
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 16:35
Juntada de Outros documentos
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25/07/2022 09:48
Expedição de Ofício.
-
22/07/2022 12:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 13:58
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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