TJSP - 1000451-24.2025.8.26.0651
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000451-24.2025.8.26.0651 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Valparaíso - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Evandro Francisco Gabriel - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA.
PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS), PREVISTA NO ART. 20 DA LCE Nº 1.157/11 E REGULAMENTADA PELO DECRETO ESTADUAL Nº 57.741/12.
PARTE AUTORA, OCUPANTE DE CARGO PREVISTO NO ANEXO XI DA LCE Nº 1.157/11, QUE PRESTA SERVIÇO EM ESTABELECIMENTO PENITENCIÁRIO INTEGRADO AO SUS E TEM DIREITO À VERBA GESS.
TODOS OS SERVIDORES QUE ESTEJAM LOTADOS EM UNIDADES INTEGRADAS AO SUS TÊM DIREITO À VERBA, INDEPENDENTEMENTE DE ATUAREM DIRETAMENTE NA ÁREA DA SAÚDE, CONFORME TESE FIXADA PELA TU NO PUIL Nº 0001148-52.2025.8.26.9061.
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LCE N° 1.416/24 POIS O ART. 2º V DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA LCE Nº 1416/24 VEDA O PAGAMENTO DA VERBA GESS AOS CARGOS DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA E DE AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA TRANSFORMADOS EM POLICIAIS PENAIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Alvaro Coleto (OAB: 71549/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:29
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 13:20
Julgado Virtualmente
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21/08/2025 15:27
Julgamento Virtual Iniciado
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21/08/2025 15:25
Conclusos para despacho
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21/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:58
Expedido Termo de Intimação
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21/08/2025 11:48
Distribuído por sorteio
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20/08/2025 09:46
Processo Cadastrado
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19/08/2025 14:23
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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