TJSP - 1027764-42.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gustavo Santini Teodoro - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1027764-42.2024.8.26.0053/50001 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Vanderlei Damiani Abrum - Embargado: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Gustavo Santini Teodoro - Colégio Recursal - Acolheram os embargos.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO.
OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DUPLA SUCUMBÊNCIA CONFIGURADA.
EMBARGOS ACOLHIDOS.I.
CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE, AO ACOLHER EMBARGOS ANTERIORES COM EFEITO MODIFICATIVO, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO DA RÉ, MAS DEIXOU DE SE MANIFESTAR SOBRE A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE, MANTIDA INTEGRALMENTE A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM SEGUNDO GRAU, IMPÕE-SE A CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, NOS TERMOS DO ART. 55 DA LEI Nº 9.099/95.III.
RAZÕES DE DECIDIRO ACÓRDÃO EMBARGADO INCORRE EM OMISSÃO AO NÃO TRATAR DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, APESAR DE HAVER SUCUMBÊNCIA DA PARTE RÉ EM AMBAS AS INSTÂNCIAS.A MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CARACTERIZA A DUPLA SUCUMBÊNCIA, O QUE ATRAI A APLICAÇÃO DO ART. 55 DA LEI Nº 9.099/95, IMPONDO À RÉ O PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO DEVE OBSERVAR O PARÂMETRO LEGAL E A RAZOABILIDADE, FIXANDO-SE EM 10%.IV.
DISPOSITIVO E TESEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM DECISÃO COLEGIADA DEVE SER SANADA POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 2.
A DUPLA SUCUMBÊNCIA DA PARTE RÉ, DERROTADA EM PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS, IMPÕE A SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO ART. 55 DA LEI Nº 9.099/95.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Daniela Vasconcelos Ataide Ricioli (OAB: 381514/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:36
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 17:13
Julgado Virtualmente
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19/08/2025 21:02
Julgamento Virtual Iniciado
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26/06/2025 15:12
Conclusos para despacho
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26/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:00
Publicado em
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30/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:35
Prazo Intimação - 5 Dias
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30/05/2025 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 21:13
Despacho
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28/05/2025 16:01
Conclusos para despacho
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26/05/2025 15:23
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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