TJSP - 0111812-53.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colegio Recursal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 07:06
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 07:06
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0111812-53.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Votuporanga - Agravante: Fernando Rocha Tavares Junior - Agravante: Gerson Donizete Squive, - Agravante: Gianfrancoviscardi Pellegrini, - Agravante: Josué Bertoldo Garcia - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Agravado: Estado de São Paulo -
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão interlocutória à fl. 342, que desconheceu os embargos de declaração opostos às fls. 331/334 contra a decisão interlocutória às fls. 326/327 (Processo nº 1006958-93.2024.8.26.0664), a qual por sua vez julgou deserto o recurso inominado interposto pelos agravantes em razão do não recolhimento integral do preparo eis que faltaria a quantia de R$ 1,91 (um real e noventa e um centavos), conforme certidão e planilha elaboradas pela Serventia às fls. 324/325.
Razão assiste aos agravantes ao sustentarem que a ínfima e irrisória quantia de R$ 1,91 jamais poderia obstar o regular processamento do recurso inominado.
O princípio da instrumentalidade das formas deve prevalecer a fim de que também se assegure efetividade ao princípio do duplo grau de jurisdição e à aplicação da Justiça.
Veja-se: O formalismo processual excessivo é a negação do próprio Estado de Direito Democrático, uma vez que inviabiliza por via tortuosa e insidiosa, a garantia constitucional do efetivo acesso à Justiça (STJ, Ag.
Rg. no Ag. 775.617/RS, Rel.
Min.
Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 27.5.2008).
Por estas razões, defiro o efeito suspensivo neste agravo.
Comunique-se ao Juízo a quo.
Intime-se a parte agravada para que apresente contra-razões no prazo legal.
Int. - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
19/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:57
Prazo Intimação - 15 Dias
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19/08/2025 10:43
Expedição de ofício.
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19/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 16:34
Liminar
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18/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:54
Expedido Termo de Intimação
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18/08/2025 10:32
Distribuído por sorteio
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14/08/2025 12:53
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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