TJSP - 1019201-05.2025.8.26.0577
1ª instância - 09 Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019201-05.2025.8.26.0577 - Protesto - Ato / Negócio Jurídico - Adm Informática Ltda -
Vistos. 1- Fls.38/49: Conheço dos embargos, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, uma vez que a sentença fustigada não possui erro material/omissão, tendo em vista que proferida com base nos elementos dos autos, ou seja, na ausência da comprovação do recolhimento das custas e despesas iniciais.
O erro foi da parte e seu Advogado em não fazer a juntada de documento que comprovassem tal recolhimento. 2- No entanto, observando-se o princípio da celeridade processual, considerando que a parte autora comprovou o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo concedido pelo juízo, conforme petitório protocolado após a sentença, afasto o indeferimento da inicial de fls.34/35 (inteligência do artigo 331, CPC) e determino regular prosseguimento do feito.
Torne a serventia sem efeito a sentença de fls.34/35, ou indique tal e retire-se tarja indicativa. 3- Diante do recolhimento das custas, cumpra-se o quanto já determinado (citação). 4- Int. - ADV: JOÃO FAUSTO JOSÉ COUTINHO MIRANDA (OAB 19948PE) -
25/08/2025 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:17
Expedição de Carta.
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25/08/2025 09:17
Recebida a Emenda à Inicial
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23/08/2025 20:20
Conclusos para decisão
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23/08/2025 20:08
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 21:36
Conclusos para despacho
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19/08/2025 20:53
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 20:53
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 20:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 15:57
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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12/08/2025 15:04
Conclusos para decisão
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12/08/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/08/2025.
-
08/08/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 18:58
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 23:35
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 12:41
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 10:11
Conclusos para decisão
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18/06/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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