TJSP - 1075793-26.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavio Pinella Helaehil - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1075793-26.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Ligia Takako Murakami Tanaka - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO.
INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMESERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL PLEITEIA A INCLUSÃO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO, ALEGANDO O CARÁTER PERMANENTE DA VERBA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO DEVE SER INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO, CONSIDERANDO O ENTENDIMENTO DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
O ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO, CONFORME O ART. 37-A, § 4º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.111/2010, NÃO SE INCORPORA AOS VENCIMENTOS E SOBRE ELE NÃO INCIDE VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA.4.
A TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DETERMINOU QUE O ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO, POR OSTENTAR CARÁTER PERMANENTE, DEVE SER INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO, CONFORME PUIL Nº 0000037-53.2015.8.26.9006.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
O ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO DEVE SER INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO, CONFORME ENTENDIMENTO DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO. 2.
DECISÕES DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO TÊM CARÁTER VINCULANTE, DEVENDO SER ADOTADAS.LEGISLAÇÃO CITADA:CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ART. 129.LEI ESTADUAL Nº 10.261/68, ART. 127.LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.111/2010, ART. 37-A, § 4º.LEI Nº 9.099/95, ART. 55.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1019704-88.2023.8.26.0482, REL.
JUIZ BERNARDO MENDES CASTELO BRANCO SOBRINHO, J. 22.04.2024.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1000228-34.2024.8.26.0222, REL.
JUIZ FLÁVIO PINELLA HELAEHIL, J. 19.04.2024.TJSP, PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL Nº 0000195-25.2024.8.26.9061, REL.
JUIZ DOMINGOS DE SIQUEIRA FRASCINO, J. 25.03.2024.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Jair Coelho Lemos (OAB: 91533/MG) -
19/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:10
Prazo Intimação - 15 Dias
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19/08/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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18/08/2025 16:34
Julgado Virtualmente
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17/08/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 09:14
Julgamento Virtual Iniciado
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13/08/2025 09:12
Conclusos para despacho
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06/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 11:40
Expedido Termo de Intimação
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06/08/2025 10:25
Distribuído por sorteio
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05/08/2025 09:08
Processo Cadastrado
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01/08/2025 14:14
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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