TJSP - 4005566-82.2025.8.26.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4005566-82.2025.8.26.0001/SP AUTOR: JOSENILDO OLIVEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): LEONARDO ANDRADE DOS SANTOS (OAB SP378648)ADVOGADO(A): SILVANA LUCIA DE ANDRADE DOS SANTOS (OAB SP260309) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Por primeiro, promova a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de comprovante do valor venal ou de referência do imóvel, sob pena de extinção. 2.No mesmo prazo, deverá a parte corrigir o valor da causa, que deverá corresponder ao valor comprovado do imóvel, somado a 12 parcelas dos valores exigidos a título de aluguel, sob pena de extinção. 3.
Para análise do pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, a autora deverá comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas judiciais, juntando aos autos Relatório do Registrato do Banco Central, acompanhado de extrato dos últimos 60 dias de contas bancárias e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, de todas as contas ativas em seu nome; cabendo à parte anotar, desde logo, o sigilo dos documentos apresentados, nos termos do art. 28 da Resolução 185/13 do Conselho Nacional de Justiça.
Ainda, deverá a parte acostar cópia integral de sua última declaração de imposto de renda ou demonstrativo de inexistência da declaração na base. de dados da.
Receita Federal.
No silêncio, fica desde já indeferido o benefício, devendo ser recolhida a taxa judiciária e despesas de citação postal.
Prazo: 15 dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. São Paulo, 18/08/2025 JUÍZO TITULAR II - 2ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
19/08/2025 06:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 06:47
Determinada a emenda à inicial
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17/08/2025 08:50
Conclusos para decisão
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17/08/2025 08:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/08/2025 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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