TJSP - 1008401-44.2024.8.26.0223
1ª instância - 02 Cumulativa de Bertioga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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09/09/2025 14:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/09/2025 18:25
Juntada de Petição de Contra-razões
 - 
                                            
25/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
22/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
22/08/2025 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
 - 
                                            
21/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
 - 
                                            
19/08/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008401-44.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Carlos Deodato - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por JOSE CARLOS DEODATO contra BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
Declaro, assim, resolvido o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte vencida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios ao patrono da parte vencedora, que ora arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2.º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.
O valor dos honorários será corrigido.
Juros legais de mora serão incidentes a partir do trânsito em julgado desta sentença.
A execução das verbas sucumbenciais arbitradas nesta sentença estará subordinada, contudo, à prova pela parte vencedora de que a parte vencida perdeu a condição de necessitada, nos termos do artigo 98, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, ou seja, aqueles opostos com o único intuito de atrasar o andamento do processo ou de evitar a sua conclusão, sem apresentar argumentos novos ou relevantes para o esclarecimento de obscuridade, omissão, contradição ou erro material no julgado, ou, ainda, com nítida intenção de rediscussão do mérito, ensejará a aplicação de multa, conforme disposto no artigo 1.026 do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, promova a Serventia o arquivamento dos autos, com as anotações e cautelas de estilo.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: PAULO MARCOS DIAS DOS SANTOS (OAB 493200/SP), NATALIE AXELROD LATORRE (OAB 361238/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP) - 
                                            
18/08/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
18/08/2025 10:01
Julgada improcedente a ação
 - 
                                            
12/08/2025 12:39
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
13/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
07/03/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
07/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
07/03/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
 - 
                                            
28/02/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
16/10/2024 10:45
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/09/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
23/09/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
20/09/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
19/09/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
19/09/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/09/2024 15:58
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/08/2024 19:24
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
26/08/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
15/08/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
15/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
14/08/2024 18:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
 - 
                                            
13/08/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
06/07/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
28/06/2024 04:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/06/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
27/06/2024 11:26
Expedição de Carta.
 - 
                                            
27/06/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
27/06/2024 08:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
 - 
                                            
25/06/2024 10:52
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/06/2024 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
 - 
                                            
21/06/2024 16:43
Recebidos os autos do Outro Foro
 - 
                                            
21/06/2024 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
 - 
                                            
21/06/2024 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
 - 
                                            
21/06/2024 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
 - 
                                            
20/06/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
19/06/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
18/06/2024 17:20
Determinada a Redistribuição dos Autos
 - 
                                            
18/06/2024 11:43
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/06/2024 16:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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