TJSP - 4000721-79.2025.8.26.0268
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
29/08/2025 09:09
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
27/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000721-79.2025.8.26.0268/SP EXEQUENTE: COMERCIAL RODRIGUES COMERCIO VAREJISTA DE PNEUMATICOS LTDAADVOGADO(A): JONIS PEIXOTO FARIAS (OAB SC048701) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) no(s) endereço(s) acima indicado(s), para pagar(em) a dívida no valor de 21.488,75, vinte e um mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos, cálculo apresentado em 14/08/2025, mais custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Desde já fica deferida a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(a)(s) executado(a)(s).
Não encontrado(s) o(a)(s) executado(a)(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(A)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Fica facultado ao réu que não possua condições financeiras de constituir Advogado, o contato com a Defensoria Público do Estado de São Paulo com agendamento prévio através do telefone 0800 773 4340. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O(A)(s) exequente(s), por sua vez, deverá(ão) ter ciência de que, não localizados o(a)(s) executado(a)(s), deverá(ão), na primeira oportunidade, requerer(em) as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, oportunamente, independentemente de nova ordem judicial, a presente decisão servirá de certidão de averbação, para fins nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC.
Caberá ao(à)(s) exequente(s) providenciar(em) as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
25/08/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 09:18
Determinada a citação
-
20/08/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 25057, Subguia 24556 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 464,13
-
19/08/2025 08:57
Juntada de Petição
-
19/08/2025 08:54
Juntada de Petição
-
14/08/2025 15:04
Link para pagamento - Guia: 25057, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=24556&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
14/08/2025 15:04
Juntada - Guia Gerada - COMERCIAL RODRIGUES COMERCIO VAREJISTA DE PNEUMATICOS LTDA - Guia 25057 - R$ 464,13
-
14/08/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1102622-44.2024.8.26.0053
Jose Francisco Zucco Junior
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Thais Cristina dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/12/2024 18:01
Processo nº 1102622-44.2024.8.26.0053
Jose Francisco Zucco Junior
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Thais Cristina dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2025 11:58
Processo nº 1011881-32.2025.8.26.0114
Tgsp-41 Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Isabella Padula Farinazzo Mazzariol
Advogado: Henrique Brasileiro Mendes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2025 09:26
Processo nº 4003912-54.2025.8.26.0003
Yasuko Shishito Yamazaki
Cema Hospital Especializado Limitada
Advogado: Natalia Marques Notari Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 15:49
Processo nº 1059028-59.2022.8.26.0114
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Prestige Alimentos para Animais Eireli
Advogado: Fernando Denis Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/12/2022 14:32