TJSP - 0109830-04.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colegio Recursal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            30/08/2025 06:36 Expedição de Certidão. 
- 
                                            30/08/2025 06:36 Expedição de Certidão. 
- 
                                            20/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0109830-04.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Impetrante: Rubia Carla Germinari e outros - Impetrado: MM.
 
 Juiz de Direito da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central - Fazenda Pública/ Acidentes - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Decisão do julgamento na sessão Não informado - MANDADO DE SEGURANÇA.
 
 CONTRA DECISÃO PROFERIDA RECURSO INOMINADO.
 
 INADMISSIBILIDADE.
 
 VEDAÇÃO EXPRESSA NO ARTIGO 2º, §1º DA LEI 12153/2009.
 
 DESCABIMENTO CONTRA DECISÃO JUDICIAL CONTRA QUAL CAIBA RECURSO OU CORREIÇÃO.
 
 SÚMULA 267 DO STF.
 
 INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO PREVISTO NA SÚMULA 376 STJ.
 
 AUSÊNCIA DE DECISÃO TERATOLÓGICA. 1.
 
 O MANDADO DE SEGURANÇA NÃO É O MEIO PROCESSUAL ADEQUADO PARA IMPUGNAR JULGADO PROFERIDO EM RECURSO INOMINADO, QUE EXTINGUIU A AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PELA AUSÊNCIA DE PEDIDO CERTO. 2.
 
 REPOUSA NO CASO ESPECIFICO DAS AÇÕES SUJEITAS ÀS NORMAS DE REGÊNCIA DA LEI Nº 12153/2009, AINDA, A VEDAÇÃO À IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA, NO ÂMBITO ESPECIFICO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 2º, § 1º, INCISO I DAQUELA LEI. 3.
 
 COMO CONSEQUÊNCIA DA APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE, O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO C.
 
 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA SÚMULA Nº 376, DEVE TER A SUA APLICAÇÃO LIMITADA AO COMBATE DE DECISÕES DE CARÁTER TERATOLÓGICO, QUE VIOLEM DIREITO LIQUIDO E CERTO DOS IMPETRANTES, E QUE NÃO SEJAM SUSCETÍVEIS DE RECURSO PRÓPRIO. 4.
 
 NÃO SE CONFIGURA DECISÃO TERATOLÓGICA AQUELA EXTINGUE A AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PELO NÃO ATENDIMENTO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 319, INCISO IV E 322 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 5.
 
 INCABÍVEL A DETERMINAÇÃO PARA EMENDA DA INICIAL, POIS INAPLICÁVEL O DISPOSTO NO ARTIGO 321 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AO PROCESSO EM GRAU DE RECURSO. 6.
 
 A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NÃO EXIGE A PRÉVIA INTIMAÇÃO DAS PARTES, POR FORÇA DO DISPOSTO NO § 1º DO ARTIGO 51 DA LEI Nº 9099/95, QUE POR SER NORMA ESPECIAL TEM APLICAÇÃO PREVALENTE EM RELAÇÃO À NORMA GERAL DE QUE TRATA O ARTIGO 10 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
 
 INDEFERIMENTO DA INICIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 10 DA LEI 12.016/2009.
 
 Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Diego Leite Lima Jesuino (OAB: 331777/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP)
- 
                                            19/08/2025 17:22 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/08/2025 17:22 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/08/2025 16:12 Prazo Intimação - 15 Dias 
- 
                                            19/08/2025 09:14 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/08/2025 16:15 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
- 
                                            18/08/2025 16:11 Conclusão 
- 
                                            07/08/2025 20:09 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/08/2025 16:21 Julgado Virtualmente 
- 
                                            04/08/2025 21:59 Julgamento Virtual Iniciado 
- 
                                            18/07/2025 08:01 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/07/2025 08:01 Expedição de Certidão. 
- 
                                            10/07/2025 00:00 Publicado em 
- 
                                            07/07/2025 10:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/07/2025 10:26 Expedição de Certidão. 
- 
                                            07/07/2025 10:26 Expedição de Certidão. 
- 
                                            07/07/2025 10:25 Expedido Termo de Intimação 
- 
                                            07/07/2025 10:17 Distribuído por prevenção 
- 
                                            07/07/2025 09:25 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/07/2025 11:59 Processo Cadastrado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0109878-60.2025.8.26.9061
Igor da Cunha Lopes
Mm. Juiz Relator da 6 Turma Recursal de ...
Advogado: Diego Leite Lima Jesuino
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2025 10:18
Processo nº 4000072-70.2025.8.26.0024
Andradina Clinica Odontologica LTDA. - M...
Taiza Romano Pinheiro
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 4000056-19.2025.8.26.0024
Centro de Ensino Alta Noroeste LTDA
Cibele Leticia Medeiros
Advogado: Vinicius Martins Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2025 15:24
Processo nº 0109877-75.2025.8.26.9061
Eunice Pereira da Mota
Mm. Juiz Relator da 6 Turma Recursal de ...
Advogado: Diego Leite Lima Jesuino
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2025 10:18
Processo nº 1015733-69.2022.8.26.0114
Maria Leonice de Jesus Oliveira Rozanski
Rosana Mara Carretero
Advogado: Jose Rodrigo de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2022 07:15