TJSP - 1001695-37.2019.8.26.0153
1ª instância - 02 Cumulativa de Cravinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001695-37.2019.8.26.0153 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luís Ricardo Altoé & Cia Ltda -
Vistos.
Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor do(s) executado(s) supra qualificado.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), em especial Instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de nota fiscal paulista).
ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto.
O valor da causa é .
ARISP, CRC, CENSEC, SIGNO(CN-SP), Cartório Distribuidor Judicial, entre outros podem ser feitos pela própria parte através de sítios e ferramentas próprias, de forma on-line.
FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA / CNSEG - Confederação Nacional das Seguradoras - Uma vez que o sistema Sisbajud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras.
Ademais, não existe qualquer óbice para penhora judicial sobre fundos de previdência privada.
Por corolário, entende-se que tal investimento não conta com a proteção da impenhorabilidade absoluta, ainda porque trata-se de simplesaplicação financeira, inclusive com possibilidade de resgate parcial, ou integral, a qualquer tempo pelo interessado.
Constatada a existência de valores disponíveis em favor do executado, deverá ser efetuado o imediato bloqueio, até o limite do débito exequendo, comunicando a este Juízo via e-mail ([email protected]).
Com a comunicação, será deliberada eventual penhora e transferência do numerário.
O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Int. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), MARIANA LIZA NICOLETTI MAGALHÃES (OAB 282184/SP) -
25/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 08:38
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2025 06:27
Suspensão do Prazo
-
20/01/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 20:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 15:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/07/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2022 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 12:35
Juntada de Mandado
-
17/10/2022 14:26
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2022 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2022 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2022 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2022 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2022 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2022 16:54
Expedição de Carta.
-
27/04/2022 16:54
Expedição de Carta.
-
27/04/2022 16:54
Expedição de Carta.
-
27/04/2022 16:53
Expedição de Carta.
-
11/01/2022 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2022 16:55
Conclusos para despacho
-
05/01/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2021 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2021 07:16
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2021 07:16
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2021 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2021 08:38
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2021 08:38
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2021 08:38
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2021 08:38
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2021 08:38
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2021 08:38
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2021 08:38
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2021 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2021 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2021 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2021 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2021 12:54
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 06:43
Suspensão do Prazo
-
30/03/2021 18:51
Expedição de Mandado.
-
30/03/2021 18:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/03/2021 18:32
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2021 18:31
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 02:17
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2020 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2020 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2020 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2020 14:49
Expedição de Carta precatória.
-
14/05/2020 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 15:30
Conclusos para despacho
-
01/04/2020 02:39
Suspensão do Prazo
-
25/03/2020 04:00
Suspensão do Prazo
-
18/03/2020 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2020 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2020 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2020 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2020 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2020 21:35
Suspensão do Prazo
-
11/12/2019 17:55
Expedição de Mandado.
-
26/08/2019 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2019 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2019 15:21
Decisão
-
15/08/2019 13:50
Recebidos os autos do Setor Técnico - Serviço de Psicologia
-
14/08/2019 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço de Psicologia) para destino
-
14/08/2019 18:18
Conclusos para despacho
-
14/08/2019 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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