TJSP - 0032310-71.2024.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0032310-71.2024.8.26.0114 (processo principal 1020079-34.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Associação dos Condominio Avalon - F.c.
Construções e Transportes Eireli e outro -
Vistos.
Recebo o pedido de cumprimento definitivo da Sentença / v.
Acórdão transitado em julgado.
Proceda-se à baixa da executada F.C.
Construções e Transportes Eireli do polo passivo.
Recolha a parte exequente a taxa para emissão de AR digital.
Intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, a fim de dar cumprimento à obrigação de fazer reconhecida no título judicial transitado em julgado, no prazo fixado, nos termos do art. 536 e seguintes do Código de Processo Civil.
Não havendo o cumprimento voluntário no prazo indicado, o executado se sujeitará à imposição das medidas necessárias à satisfação do exequente, quais sejam a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, dentre outras medidas cabíveis (CPC, art 536, § 1º), além da incidência nas penas por litigância de má-fé e responsabilização por crime de desobediência (§ 3º).
Aplicam-se ao cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, no que couber, as disposições do art 525 do Código de Processo Civil (impugnação ao cumprimento de sentença), que não terá efeito de suspender a execução, salvo se expressamente concedido pelo juízo (CPC, art. 525, § 6º).
Deverá a serventia velar pela observância do correto procedimento processual, certificando nos autos a apresentação ou não de impugnação pelo executado, na forma do art. 525.
Intime-se.
Campinas, 19 de agosto de 2025. - ADV: EDVALDO ROBERTO BALDO DE AQUINO (OAB 354511/SP), RENATO FERRAZ SAMPAIO SAVY (OAB 150286/SP), VITOR GUILHERME LORENZETTI JUNIOR (OAB 393970/SP) -
20/08/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2025 05:31
Suspensão do Prazo
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 04:13
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 13:00
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 13:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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