TJSP - 4011155-49.2025.8.26.0100
1ª instância - 20 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:39
Juntada - Registro de pagamento - Guia 70190, Subguia 69684 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 555,30
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04/09/2025 02:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/09/2025 16:52
Link para pagamento - Guia: 70190, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=69684&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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03/09/2025 16:52
Juntada - Guia Gerada - ROGERIO ALVES CORREA - Guia 70190 - R$ 555,30
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03/09/2025 13:11
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/09/2025 13:10
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4011155-49.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ROGERIO ALVES CORREAADVOGADO(A): ROSANA TORRANO (OAB SP269434) DESPACHO/DECISÃO Os documentos acostados aos autos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora.
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório, porquanto, numa análise perfunctória, não há evidência da abusividade alegada.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.
Cite-se a parte ré, expedindo-se carta postal com AR, para que ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 01/09/2025. -
02/09/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:51
Determinada a citação
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01/09/2025 21:51
Conclusos para decisão
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28/08/2025 17:35
Juntada - Registro de pagamento - Guia 32429, Subguia 31897 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 576,04
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28/08/2025 17:33
Juntada - Registro de pagamento - Guia 47837, Subguia 47270 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 68,70
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26/08/2025 18:33
Link para pagamento - Guia: 47837, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=47270&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 18:33
Juntada - Guia Gerada - ROGERIO ALVES CORREA - Guia 47837 - R$ 68,70
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25/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4011155-49.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ROGERIO ALVES CORREAADVOGADO(A): ROSANA TORRANO (OAB SP269434) DESPACHO/DECISÃO Indefiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. À míngua de critérios objetivos estabelecidos pelo legislador para aferição da hipossuficiência, tem este Juízo adotado idêntico critério ao da Defensoria Pública, que limita sua atuação em benefício daqueles que percebem até 3 (três) salários mínimos, reputando-os como efetivamente necessitados – o que, claramente, não é a hipótese dos autos (Evento 7 – holerith e IR).
Outro não é o entendimento do E.
TJSP:(...) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PESSOA FÍSICA A Constituição da República, em seu art. 5º, LXXIV, prevê que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" Existindo elementos nos autos que evidenciem a falta de pressupostos para a concessão do benefício, o juiz poderá indeferir o pleito, devendo a parte comprovar o seu cumprimento, nos termos do artigo 99, §2º do Código de Processo Civil de 2015 A insuficiência de recursos pode ser avaliada com base nos critérios adotados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Deliberação CSDP nº 89 de 2008), conforme entendimento jurisprudencial desse E.
Tribunal de Justiça - No caso dos autos, não foi juntado aos autos nenhum documento que comprove a alegada hipossuficiência da agravante Benefício que não deve ser concedido Precedente desse E.
Tribunal Decisão mantida Recurso desprovido.
Agravo de Instrumento n. 2193931-07.2018.8.26.0000.
Relator(a): Eurípedes Faim. Órgão julgador: 15ª Câmara de Direito Público.
Data de publicação: 19/12/2018 No mais, qualificou-se como funcionário público, contratou advogado para promoção da ação, demonstra manter relacionamento bancário com diversas instituições e não trouxe aos autos quaisquer elementos que permitam inferir que seus rendimentos não sejam suficientes para sua manutenção e da sua família. Sendo assim, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que demonstre o recolhimento das custas e taxas devidas pela distribuição da presente ação, sob pena de indeferimento da inicial e inclusão do débito em dívida ativa. 19/08/2025. -
21/08/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 11:02
Gratuidade da justiça não concedida
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20/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 16:55
Link para pagamento - Guia: 32429, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=31897&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_pa
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19/08/2025 16:55
Juntada - Guia Gerada - ROGERIO ALVES CORREA - Guia 32429 - R$ 576,04
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19/08/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROGERIO ALVES CORREA. Justiça gratuita: Indeferida.
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19/08/2025 15:19
Conclusos para decisão
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4011155-49.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ROGERIO ALVES CORREAADVOGADO(A): ROSANA TORRANO (OAB SP269434) DESPACHO/DECISÃO 1.
Emende o(a) autor (a) a inicial para: - Para a análise dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal e artigo 99, § 2°, do Código de Processo Civil, comprovar a impossibilidade de recolhimento das custas processuais através documentos hábeis, como por exemplo, as três últimas declarações de imposto de renda ou pesquisa no site oficial da Receita Federal, com a informação de que "não consta na base de dados", extrato do INSS (se o caso), o último registro na carteira profissional, os três últimos holerits, extratos bancários completos dos últimos três meses, com aplicações financeiras, inclusive poupança, ou providenciar o recolhimento das custas iniciais e da despesa de citação.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). 2.
Após, o pedido de tutela de urgência será analisado.
Intime-se 15 de agosto de 2025 -
18/08/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 10:33
Decisão interlocutória
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14/08/2025 13:41
Conclusos para decisão
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14/08/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROGERIO ALVES CORREA. Justiça gratuita: Requerida.
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14/08/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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