TJSP - 0003827-54.2024.8.26.0268
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003827-54.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Veículos - Mario Seiti Asano -
Vistos.
Cabe ao juízo a quo a análise do pedido de Justiça Gratuita.
Nesse sentido, confira-se o teor dos Enunciados 80 e 115 do FONAJE: ENUNCIADO 80 - O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) ENUNCIADO 115 - Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo (XX Encontro - São Paulo/SP).
De se destacar, ainda, o teor do Enunciado 116 do FONAJE: ENUNCIADO 116 - O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, necessário que se faça prova da insuficiência de recursos da parte para arcar com custas e despesas processuais.
Assim, determino a juntada de holerite, "pro labore", imposto de renda, extratos bancários ou outro documento que justifique o pedido formulado.
Prazo: 10 dias.
Intime-se. - ADV: MARIA ESTER NOVAIS DE TOLEDO (OAB 298245/SP), LUCIMARA DE MENEZES FREITAS (OAB 300417/SP) -
03/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:22
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003827-54.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Veículos - Mario Seiti Asano - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a parte ré ao pagamento de 1) indenização por danos materiais na monta de R$ 5.000,00, quantia que deverá ser atualizada monetariamente a partir da data do ajuizamento da presente ação, segundo o INPC/IBGE, refletido na Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais divulgada pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, além de 2) indenização por danos morais no valor de R$2.000,00, quantia que deverá ser atualizada monetariamente pelo mesmo índice a partir do presente arbitramento, por fim, ambos valores acrescidos de juros de mora, pela taxa legal, conforme preceitua o art. 406 do Código Civil e seu §1º(com redação dada pela Lei nº 14.905/24), a ser apurada pela metodologia a ser divulgada pelo Banco Central (consoante reza a norma do art. 406, § 2º, do CC), a partir da data do evento danoso. - ADV: MARIA ESTER NOVAIS DE TOLEDO (OAB 298245/SP) -
19/08/2025 13:29
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 07:19
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/08/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 06:10
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 16:53
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 06:52
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:47
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 13:59
Juntada de Petição de Réplica
-
26/04/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 05:05
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 10:38
Expedição de Carta.
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03/04/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2025 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 10:51
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
28/12/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2024 07:12
Juntada de Certidão
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16/12/2024 16:27
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 12:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2024 16:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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05/11/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2024 05:04
Juntada de Certidão
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28/10/2024 05:04
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 11:26
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 11:26
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 05:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/10/2024 17:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/11/2024 03:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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23/10/2024 17:19
Conclusos para despacho
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23/10/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:11
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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