TJSP - 1004869-78.2025.8.26.0271
1ª instância - Foro de Itapevi_3ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004869-78.2025.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Francisco Santos de Freitas - É ônus da parte autora promover a citação e, para tanto, diligenciar pelos próprios meios a localização da parte contrária; por exemplo, em fontes abertas, nos órgãos executivos de trânsito, em cadastros de crédito e em processos administrativos e judiciais públicos.
O concurso judicial é reservado às situações residuais em que, esgotados os meios ordinários, a requisição de dados pessoais a órgãos públicos ou concessionárias de serviço público se mostre indispensável ao prosseguimento do processo.
Assim, defiro a pesquisa de endereços de FRANCISCO SANTOS DE FREITAS, CPF *04.***.*72-65 constantes dos cadastros em instituições financeiras e da base de dados do Cadastro de Pessoas Físicas, da Receita Federal do Brasil, por meio dos sistemas Sisbajud e Infojud (a serem consultados conjuntamente por meio da ferramenta Petrus), bem como do alistamento eleitoral, por meio do sistema SIEL.
Indefiro as demais diligências.
Os registros da Serasa/Experian e de serviços análogos podem ser consultados diretamente pela parte interessada, mediante o pagamento correspondente, de modo que não se justifica a oneração da sobrecarregada serventia judicial com a operação do sistema SerasaJud.
O sistema Infoseg concentra informações de segurança pública, para uso pelos órgãos de persecução criminal, e não integra bases de dados de endereços relevantes em acréscimo às demais já deferidas.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para o recolhimento da taxa no valor de R$37,02 (trinta e sete reais e dois centavos) ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (guia FEDTJ, código 434-1), para cada CPF/CNPJ e cada sistema pesquisado.
Intime-se. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP) -
04/09/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 00:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004869-78.2025.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Francisco Santos de Freitas - 1- Ante a devolução do mandado negativo retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, os autos serão remetidos para conclusão. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC), MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP) -
19/08/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 07:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 07:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 09:34
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 23:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 22:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 17:06
Concedida a Medida Liminar
-
10/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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