TJSP - 1001764-12.2024.8.26.0471
1ª instância - 01 Cumulativa de Porto Feliz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001764-12.2024.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Giovanni Camilo Fernandes - Associação dos Participantes Complexo Fazenda Boa Vista e outro - Inicialmente, cumpre rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva alegada pela associação corré.
De acordo com a teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas com base nas alegações feitas na petição inicial.
No presente caso, o autor atribui à associação ré a responsabilidade pelos danos morais decorrentes de abordagem arbitrária ocorrida no empreendimento por ela administrado, o que é suficiente para configurar sua legitimidade passiva.
Ademais, a alegação de que os serviços de segurança são terceirizados não afasta, por si só, a possibilidade de responsabilização da associação, seja por culpa in eligendo ou in vigilando, matéria que notadamente se confunde com o mérito e com este será analisada.
Não havendo mais preliminares ou irregularidades a serem sanadas, sendo que as partes são legítimas e estão devidamente representadas, presentes os pressupostos processuais e condições da ação, dou o feito por saneado.
São fatos incontroversos nos autos: o autor prestava serviços na Fazenda Boa Vista ré; houve abordagem pessoal e inspeção em seu veículo; existe protocolo interno que autoriza revistas em veículos e, por fim, a segurança era realizada pela empresa terceirizada ré, contratada pela associação também corré.
Pontos controvertidos que, ainda, carecem de prova, dizem respeito à prática do ato ilícito e à existência e extensão dos danos morais, notadamente a existência (ou não) de abordagem arbitrária e agressões físicas por parte de seguranças.
Para dirimir tais questões, determino a abertura da fase de instrução, com a produção das provas requeridas, especialmenteprova testemunhal e documental.
As partes deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo de10 (dez) dias, caso ainda não o tenham feito.
Após o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.
Por fim, ficam as corrés intimadas para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem em cartório as imagens captadas pelas câmeras de segurança que possam ter registrado a ocorrência descrita na petição inicial, especialmente aquelas relativas à abordagem do autor e a inspeção de seu veículo, caso existam.
Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA GENTIL (OAB 277861/SP), RENÊ DE ALMEIDA AMORIM (OAB 400077/SP), MARIANE CRISTINA SPAOLONZI MOURA (OAB 423607/SP) -
19/08/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 07:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/05/2025 09:00
Conclusos para decisão
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23/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 10:34
Conclusos para despacho
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08/05/2025 17:46
Juntada de Petição de Réplica
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06/05/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 09:46
Juntada de Mandado
-
10/03/2025 11:47
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 10:58
Conclusos para despacho
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05/03/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/02/2025 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 11:06
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 18:28
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/01/2025 15:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/12/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2024 08:16
Juntada de Certidão
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08/11/2024 15:11
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 14:38
Chamamento ao Processo Deferido
-
14/10/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 18:46
Juntada de Petição de Réplica
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17/09/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/08/2024 06:57
Juntada de Certidão
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05/08/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 10:41
Expedição de Carta.
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05/08/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 10:19
Conclusos para decisão
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31/07/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 18:58
Conclusos para despacho
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17/07/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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