TJSP - 0008095-42.2025.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008095-42.2025.8.26.0196 (processo principal 1020836-39.2021.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Carvalho Machado e Timm Advogados - Isac Alves Nicula Junior -
Vistos.
Processo em ordem. 1.
Parte dispensada do adiantamento das custas (artigo 82, §3º, do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025).
Anote-se. 2.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 providencie o requerente a adequação do valor exequendo.
Prazo de dez dias. "Para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, deverão ser observadas as seguintes regras: Distribuição do cumprimento de sentença (título formado em juízo ou órgão jurisdicional distinto, inclusive a sentença arbitral, habilitação de ação civil pública etc.) 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando da distribuição do pedido de cumprimento de sentença." Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução".
Ciência.
Intime-se e cumpra-se.
Franca, 18 de agosto de 2025. - ADV: LUCIANO BENETTI TIMM (OAB 170628/SP), RAFAEL PEIXOTO SIERRA CARVALHO (OAB 319814/SP), REGINALDO FERNANDES CARVALHO (OAB 210520/SP) -
19/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 07:42
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 11:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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