TJSP - 4016169-14.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2025 02:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2025 16:37
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAMILA OLIVEIRA DUARTE TEIXEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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04/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 19:04
Determinada a citação
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03/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4016169-14.2025.8.26.0100/SP AUTOR: CAMILA OLIVEIRA DUARTE TEIXEIRAADVOGADO(A): ELVIS SIQUEIRA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB SP458988) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Justiça gratuita Evento 6.1.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O art. 99, §2º, do CPC, por sua vez, dispõe que o juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuita.
Assim, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a compatibilidade das circunstâncias pessoais da parte, indicadas nos autos, com a alegada impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo.
A declaração de pobreza, por isso, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Dessa arte, tem-se que há nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, tais como a natureza e objeto discutidos, a profissão da parte e a contratação de advogado particular.
Antes de indeferir o pedido, contudo, impõe-se facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Pelo exposto, para apreciação do pedido de justiça gratuita, junte o autor, em 15 dias e sob a forma de documento sigiloso, cópia de holerite, carteira de trabalho, extrato das contas bancárias do último mês e das três últimas declarações de bens e rendimentos enviadas à Receita Federal, sob pena de indeferimento do pedido.
Em caso de isenção da declaração do Imposto de Renda, a parte deverá assinar declaração própria a ser extraída do site da Receita (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view).
A falsidade da declaração assinada ensejará apuração de crime de falsidade ideológica, observando-se que o Juízo pode consultar o sistema Infojud para verificar a veracidade da alegação inexistência de declarações de renda na base de dados da Receita Federal.
Prazo Nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC, fixo o prazo de 15 dias para o cumprimento do acima determinado, sob pena de indeferimento da inicial (ou do pedido de justiça gratuita, se for esse o caso).
Intimem-se.
DIGITE AQUI, TEXTO OBRIGATÓRIO -
02/09/2025 19:32
Conclusos para decisão
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02/09/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/09/2025 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/09/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:39
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 12:44
Conclusos para decisão
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27/08/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAMILA OLIVEIRA DUARTE TEIXEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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27/08/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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26/08/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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26/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4016169-14.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 24/08/2025. -
25/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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24/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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24/08/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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