TJSP - 1033561-52.2024.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033561-52.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Seven Pr Comunicação - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
CLAUDIA FELIX DE LIMA
Vistos.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC), a título de ARRESTO.
Providencie a Serventia, via SISBAJUD, sem dar ciência à parte contrária, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução, na modalidade teimosinha.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Castro Corporation Participações Ltda.; Valor atualizado: R$ 5.062,14.
I) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência: A) proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, dê-se ciência às partes do resultado, procedendo-se posteriormente a transferência do valor bloqueado para conta judicial.
B) intime-se a parte executada para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta AR direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, devendo o exequente recolher a taxa postal de intimação (salvo eventual gratuidade do exequente).
II) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados: ora fica intimado o exequente para que se manifeste em termos de eventual prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, incidirá a suspensão da execução pelo prazo de um ano, na forma do art. 921, caput, III, e §§2º e 4º, do CPC.
III) Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para deliberações.
São Paulo, 11/07/2025. - ADV: ARTHUR CHEKMENIAN SPERNEGA (OAB 317289/SP) -
18/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 10:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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11/07/2025 17:05
Bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2025 08:45
Juntada de Certidão
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05/05/2025 17:53
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2025 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 16:44
Conclusos para despacho
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16/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2024 13:35
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 18:38
Juntada de Certidão
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27/11/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 20:54
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 20:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/11/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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