TJSP - 2103007-03.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Jarbas de Aguiar Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 09:50
Subprocesso Cadastrado
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22/08/2025 10:56
Prazo
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22/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2103007-03.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Sorocaba - Reclamante: Ana Cláudia Poppes Paz - Reclamado: 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Jarbas Gomes - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
V.U.
IMPEDIDA A EXMA.
SRA.
DESª.
LUCIANA BRESCIANI. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECLAMAÇÃO.
MUNICÍPIO DE SOROCABA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
VIOLAÇÃO DO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTE C. ÓRGÃO ESPECIAL NO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0080853-74.2015.8.26.0000.
AUSÊNCIA DE CARÁTER VINCULANTE DA DECISÃO.
NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO.
PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.I.
CASO EM EXAME1.
INSURGÊNCIA EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO PELA C. 2ª DE DIREITO PÚBLICO, QUE QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE SOROCABA PARA RECONHECER O DIREITO AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO A PARTIR DO LAUDO PERICIAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
CINGE-SE A CONTROVÉRSIA EM AFERIR SE O ACÓRDÃO IMPUGNADO CONTRARIA A DECISÃO PROFERIDA PELO C. ÓRGÃO ESPECIAL NO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0080853-74.2015.8.26.0000.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE PARADIGMA NÃO POSSUI CARÁTER VINCULANTE, POIS PROFERIDA EM SEDE DE CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE, PORTANTO COM EFEITOS “INTER PARTES”.
INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ARTIGO 988 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RECLAMAÇÃO QUE, NO MAIS, NÃO PODE SER UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO.
PRECEDENTES.IV.
DISPOSITIVO4.
FEITO EXTINTO SEM SOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniel Henrique Mota da Costa (OAB: 238982/SP) - Lorena Oliveira Penteado (OAB: 374491/SP) (Procurador) - Aline Peixoto dos Santos (OAB: 528118/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309 -
15/08/2025 11:12
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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08/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 16:23
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
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07/08/2025 17:01
Acórdão registrado
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07/08/2025 15:36
AcórdãoFinalizado
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07/08/2025 12:51
Documento Finalizado
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06/08/2025 13:30
Negação de Seguimento
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06/08/2025 13:30
Julgado
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23/07/2025 13:14
Ato ordinatório
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23/07/2025 11:49
Inclusão em Pauta
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04/07/2025 11:36
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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04/07/2025 09:05
Despacho À Mesa
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22/05/2025 18:21
Conclusos para decisão
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22/05/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:03
Parecer - Prazo - 5 Dias
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12/05/2025 17:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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12/05/2025 17:58
Expedição de Ofício.
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12/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:48
Movimentação lançada ao utilizar a atividade 915
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28/04/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 00:00
Publicado em
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16/04/2025 00:00
Publicado em
-
16/04/2025 00:00
Publicado em
-
15/04/2025 11:45
Prazo
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15/04/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:00
Publicado em
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11/04/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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11/04/2025 13:52
Despacho
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11/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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10/04/2025 16:05
Conclusos para decisão
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10/04/2025 16:00
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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10/04/2025 16:00
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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10/04/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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10/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 00:00
Publicado em
-
10/04/2025 00:00
Publicado em
-
09/04/2025 14:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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09/04/2025 14:14
Despacho
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09/04/2025 10:27
Conclusos para decisão
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09/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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08/04/2025 16:36
Cancelamento da distribuição
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08/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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07/04/2025 16:07
Conclusos para decisão
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07/04/2025 16:01
Distribuído por competência exclusiva
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07/04/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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07/04/2025 13:25
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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