TJSP - 0007718-78.2024.8.26.0011
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007718-78.2024.8.26.0011 (processo principal 1014335-37.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Vert-private Offers Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros - Gabriel Nascimento Buonafina e outro - NOTA DE CARTÓRIO: ciência ao exequente, pelo prazo de 10 dias, acerca do bloqueio parcial efetivado, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV: JOYCE GOMES RAMOS DA SILVA (OAB 54360/PE), OSMAR BERARDO CARNEIRO DA CUNHA FILHO (OAB 507229/SP), OSMAR BERNARDO CARNEIRO DA CUNHA FILHO (OAB 99758/RJ) -
28/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 14:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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26/08/2025 00:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007718-78.2024.8.26.0011 (processo principal 1014335-37.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Vert-private Offers Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros - Gabriel Nascimento Buonafina e outro -
Vistos.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras do(s) executado(s) nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, pelo prazo de 30 dias, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 16.086,19).
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se o(s) executado(s), através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.
Ademais, a parte exequente deverá indicar bens, no prazo de 15 dias, caso o valor bloqueado seja insuficiente à satisfação da execução.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: OSMAR BERARDO CARNEIRO DA CUNHA FILHO (OAB 507229/SP), OSMAR BERNARDO CARNEIRO DA CUNHA FILHO (OAB 99758/RJ), JOYCE GOMES RAMOS DA SILVA (OAB 54360/PE) -
18/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 15:15
Bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 14:36
Conclusos para decisão
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08/07/2025 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 22:58
Suspensão do Prazo
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31/05/2025 22:04
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:13
Expedição de Carta.
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22/05/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 02:11
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/04/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 02:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/04/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 17:11
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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27/03/2025 17:15
Conclusos para decisão
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19/03/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/03/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 16:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/01/2025 23:30
Bloqueio/penhora on line
-
23/01/2025 14:44
Conclusos para decisão
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16/12/2024 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2024 10:56
Juntada de Certidão
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07/11/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 12:14
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 12:05
Conclusos para despacho
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06/11/2024 09:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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