TJSP - 4004565-56.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004565-56.2025.8.26.0003/SP AUTOR: ELLEN ALMEIDA DE FREITASADVOGADO(A): PAMELA FERNANDES CERQUEIRA DA SILVA (OAB SP432453) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Com a entrada em vigor do atual CPC, inexiste mais a medida cautelar satistifativa de exibição de documentos, razão pela qual tratando-se de nítida produção antecipada de prova, proposta com fundamento no artigo 381, II e III, do CPC, a parte autora deverá emendar a inicial, em 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de adequar os seus pedidos finais, bem como a classe processual.
Isso porque, nos termos do artigo 382, a parte será citada para apresentar o documento, não cabendo defesa.
O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou inocorrência do fato, nem sobre as consequências jurídicas, motivo pelo qual não há que se falar em antecipação dos efeitos da tutela.
Ao final, os autos permanecerão em cartório durante um mês para extração de cópias.
Logo, não haverá julgamento de mérito e muito menos condenação em sucumbência.
No mesmo prazo, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do julgamento do REsp nº 1.349.453/MS, proferido em regime de recursos repetitivos, a parte autora deverá comprovar documentalmente prévio pedido ao réu dos documentos mencionados na inicial, não atendida em prazo razoável, por meio de notificação extrajudicial com AR ou via e-mail, bem como comprovar efetivo recebimento da notificação pelo destinatário. 2) Para análise do pedido de Justiça Gratuita, proceda a parte à juntada de cópia de seus extratos bancários dos últimos três meses, além das três últimas declarações do imposto de renda, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Ou recolha as custas iniciais e de citação, em igual prazo, sob pena de cancelamento/extinção, diretamente pelo sistema Eproc.
Quanto às custas de citação, considerando que a parte ré está cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico, o “Item de recolhimento” a ser gerado pelo patrono da parte autora deve ser: “Ato – Envio Eletrônico de Citações, Intimações, Ofícios e Notificações”.
Manual de orientação ao patrono disponibilizado pelo TJSP em: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf Int.
São Paulo, 28/08/2025. -
09/09/2025 00:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 00:46
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4004565-56.2025.8.26.0003 distribuido para UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara na data de 24/08/2025. -
25/08/2025 10:01
Conclusos para decisão
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24/08/2025 19:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/08/2025 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELLEN ALMEIDA DE FREITAS. Justiça gratuita: Requerida.
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24/08/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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