TJSP - 4005453-31.2025.8.26.0001
1ª instância - 08 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4005453-31.2025.8.26.0001/SP AUTOR: SANDRO SILVESTREADVOGADO(A): DAVI LEITE SAMPAIO ARANTES DOS SANTOS (OAB SP322282) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Evento 9: recebo a emenda à inicial quanto ao esclarecimento do valor atribuído à causa. 2.
De proêmio, anoto que insuficiente a mera alegação de que o Autor, em tese, não tem mais acesso às contas mantidas junto às instituições BRADESCO, ITAÚ, SUMUP e SAFRA, de modo que necessária, no mínimo, a comprovação documental de tentativa de acesso a tais contas por meio de solicitação aberta junto às instituições.
No mais, anoto que igualmente insuficiente a apresentação de mera comprovação de saldo atual nas contas, impondo-se juntar aos autos pesquisa de extrato relativo ao histórico de transações dos últimos 90 dias.
Outrossim, observo que imprescindível a identificação da instituição bancária nos extratos, bem como a indicação do titular da conta, sob pena de desconsideração do documento.
Por fim, frise-se que, das 23 instituições indicadas no Relatório CCS, apresentados extratos dos últimos 90 dias apenas em relação às contas mantidas junto ao Neon, Pagseguro, Stone, Picpay e RecargaPay, de modo que pendentes os extratos completos concornentes aos bancos SANTANDER, BANQI, BTG, EFÍ, SOFISA, 99PAY, CORA, SWAP, MÊNTORE e BANCOSEGURO, nos termos já explanados, afora os extratos do mês de agosto relativos às contas nas instituições CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, MERCADO PAGO, BMG e NUBANK.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Facultativamente, poderá recolher as custas.
Int.
São Paulo02/09/2025 JUÍZO TITULAR II - 8ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
03/09/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:56
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 14:29
Conclusos para decisão
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02/09/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 02:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 20:20
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4005453-31.2025.8.26.0001 distribuido para UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana na data de 15/08/2025. -
15/08/2025 14:48
Conclusos para decisão
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15/08/2025 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRO SILVESTRE. Justiça gratuita: Requerida.
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15/08/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
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Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
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