TJSP - 0000548-73.2021.8.26.0136
1ª instância - 01 Cumulativa de Cerqueira Cesar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/12/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/12/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/11/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/08/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 16:58
Conclusos para despacho
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20/06/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 15:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/11/2023 16:10
Recebido pelo Distribuidor
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16/10/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 13:43
Baixa Definitiva
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16/10/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Danielli Pereira Mariano (OAB 201930/SP), Bruno Zamperin Losi (OAB 269345/SP) Processo 0000548-73.2021.8.26.0136 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernanda Danielli Pereira Mariano, Fernanda Danielli Pereira Mariano - Exectdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA -
Vistos.
Fls. 189/192: Trata-se de embargos de declaração opostos por Fazenda Pública do Município de Águas de Santa Bárbara aduzindo que a sentença de fls. 185/186 contém vício.
Insurge-se contra o pronunciamento porque nada dispôs acerca da condenação ao pagamento das despesas processuais.
Sustenta que "despendeu a quantia de R$400,00 (quatrocentos reais) a título de honorários periciais (fls. 155/156), de modo que tal quantia também deverá ser ressarcida pela parte sucumbente, em conformidade ao que preceitua o artigo 82, §2º, do Código de Processo Civil" (fls. 191).
Instada, a embargada ofereceu contrarrazões (fls. 198/203). É o relatório.
Fundamento e decido. 1.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para que se esclareça obscuridade ou se elimine contradição (inciso I), para suprir omissão de ponto ou questão de que deveria se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento (inciso II), e para corrigir erro material (inciso III).
Na hipótese em tela, reputo que restou caracterizada a omissão eis que a decisão deixou de apreciar o pedido (fls. 126/133 - item III, b, parte final; e fls.183).
Para dirimir a controvérsia acerca do crédito exequendo foi nomeado perito, com determinação do rateio dos honorários (fls. 150).
Diante da homologação do laudo pericial com valores bem próximos daqueles apontados como devidos pela impugnante, a parte sucumbente deve arcar, além dos honorários advocatícios sucumbenciais, com os honorários adiantados pela parte contrária.
Em caso análogo, esse foi o entendimento foi adotado pelo E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
Decisão agravada que, homologando cálculos de contador judicial, deixou de condenar a exequente em honorários advocatícios, bem como ao ressarcimento de honorários periciais.
Insurgência do executado.
Acolhimento.
Inteligência do art. 85, I, do CPC.
Extinção parcial da execução.
Princípio da causalidade.
Tese firmada no julgamento do Tema 410 do E.
STJ.
O acolhimento, ainda que parcial da impugnação, gera o arbitramento de honorários.
In casu, ante a sucumbência em mínima parte do executado, de rigor a condenação da exequente ao pagamento de honorários.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
Caso em que a liquidação por simples cálculo não se mostrou factível, seguindo-se a determinação de realização de perícia contábil.
Reembolso das despesas processuais adiantadas pelo agravante (executado) de responsabilidade da agravada (exequente), como ônus decorrente da sucumbência.
Inteligência do art. 82, § 2º do CPC.
Decisão reformada.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2156177-89.2022.8.26.0000; Relator (a):Heloísa Mimessi; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas -1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 02/09/2022; Data de Registro: 02/09/2022) Ante o exposto, acolho os embargos de declaração opostos a fim de substituir e/ ou acrescentar o(s) trecho(s) a seguir, com as alterações que se encontram destacadas (negritadas): "[...] Diante do excesso de execução apresentado em seu cálculo inicial, condeno a credora ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do executado, no montante de 10% do valor da diferença entre os valores por ela apontados e o cálculo homologado, bem como para determinar o ressarcimento dos honorários periciais adiantados pela Fazenda Pública Municipal. [...]" 2. À vista do acima decidido, não há que se falar em má-fé da embargante. 3.
No mais, subsiste o provimento judicial tal como lançado. 4.
Encaminhem-se os autos para a fila da Fazenda Pública.
Intime(m)-se. -
23/08/2023 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 11:17
Conclusos para julgamento
-
07/07/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 14:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2023 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/05/2023 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 15:15
Conclusos para julgamento
-
02/02/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/12/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 10:53
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2022 15:21
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2022 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2022 08:30
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2022 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 21:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2022 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2022 22:58
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 21:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2022 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2022 22:13
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 22:11
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 18:11
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/06/2022 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2022 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2022 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/06/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 23:12
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2022 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/05/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 11:47
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 17:46
Recebidos os autos
-
15/02/2022 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
15/02/2022 10:35
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 22:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2021 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 15:11
Expedição de Certidão.
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03/11/2021 13:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/10/2021 21:45
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2021 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 08:41
Conclusos para despacho
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14/10/2021 13:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2021 18:53
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/10/2021 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/10/2021 12:16
Expedição de Certidão.
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08/10/2021 11:23
Ato ordinatório praticado
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25/09/2021 06:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/09/2021 10:57
Expedição de Certidão.
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02/09/2021 13:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2021 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2021 23:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/07/2021 21:08
Conclusos para julgamento
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07/07/2021 10:52
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 11:03
Conclusos para despacho
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30/06/2021 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2021 13:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/06/2021 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2021 18:16
Expedição de Certidão.
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07/06/2021 18:15
Ato ordinatório praticado
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07/06/2021 18:13
Expedição de Certidão.
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24/05/2021 16:11
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/05/2021 11:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2021 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/05/2021 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2021 10:19
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 10:08
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2017
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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