TJSP - 4004975-33.2025.8.26.0224
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004975-33.2025.8.26.0224/SP AUTOR: LUCIANA ROSAADVOGADO(A): HENRIQUE BRAGANÇA PINHEIRO CECATTO (OAB SP501265) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Ciência da redistribuição dos autos a esta vara. 2.
Verifica-se que a empresa Zapsign não consta do rol de autoridades certificadoras do site do governo federal Autoridades Certificadoras - AC - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (www.gov.br).
Assim, junte a parte autora, no prazo de quinze dias, procuração assinada fisicamente ou por meio de certificado digital válido, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (NCPC, arts. 76, 104 e 485, IV). 3.
Para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, apresente a parte autora, no prazo de quinze dias, todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento. a) Três últimos comprovantes de rendimentos; b) Cópia da carteira do trabalho, notadamente em relação as páginas que constam a qualificação e a anotação de último e/ou atual contrato de trabalho; c) Cópia da última declaração de bens à Receita Federal.
Caso não seja obrigado entregar a declaração de bens, deverá juntar aos autos cópia de documento emitido pelo site da Receita Federal, na qual conste que seu CPF não está incluído na base de dados de processamento de declaração de bens daquele órgão.
Consigno que eventual impossibilidade de proceder a juntada de algum documento acima relacionado, deve ser devidamente justificada, sob pena de indeferimento do pedido.
Alternativamente, poderá recolher as custas devidas ao Estado, sob pena de cancelamento da distribuição 4.
Esclareça o ajuizamento da ação em face do Banco do Brasil, considerando que consta no sistema do SERASA a empresa Ativos S.A Securitizadora.
A correta classificação das petições disparam andamentos automáticos e reduz o tempo para triagem dos processos, agilizando a tramitação do processo. A classe apropriada é emenda à inicial.
Após, tornem conclusos para análise do pedido de tutela.
Int.
Guarulhos, 16/09/2025 -
19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004975-33.2025.8.26.0224/SP AUTOR: LUCIANA ROSAADVOGADO(A): HENRIQUE BRAGANÇA PINHEIRO CECATTO (OAB SP501265) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista o endereçamento da petição inicial, redistribua-se o presente feito a uma das Varas Cíveis desta Comarca, procedendo-se às anotações e comunicações de praze.
Int. Guarulhos, 18 de agosto de 2025. -
18/08/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 10:44
Decisão interlocutória
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18/08/2025 10:42
Conclusos para decisão
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16/08/2025 18:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2025 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANA ROSA. Justiça gratuita: Requerida.
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16/08/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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